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Texto do artigo · p. 29 Smartfarm Solutions, Lda.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072849, uma sociedade denominada Smartfarm Solutions, Lda., entre: Prosperino José Aleixo Mbalame, de nacionalidade moçambicana, natural de QuelimaneZambézia, B.I. n.º 040100135980B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, em 6 de Setembro de 2023, NUIT 104732984 e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Quarteirão P, Casa 74, Bairro 1º de Maio, estado civil casado com Ster Marlene Matias Mbalame, em regime de Comunhão de adquiridos;
Texto do artigo · p. 29 Zeferino Benjamim Saugene, de nacionalidade moçambicana, natural de MorrumbalaZambézia, estado civil, solteiro, B.I. n.º 110100048058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em 16 de Junho de 2021, NUIT 100026309 e residente na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Casa n.º 1669, 3.° Andar, Flat 9, Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas, lda., mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Smartfarm Solutions, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Coop, Rua D, Casa n.º 49, Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços e soluções de agricultura de precisão e tecnologias digitais aplicadas ao sector agrícola;
Número ou marcador · p. 29 b) desenvolvimento, comercialização, importação e exportação de equipamentos, softwares e plataformas tecnológicas;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria e formação em práticas agrícolas sustentáveis; d)investigação, inovação e implementação de sistemas de monitoria e internet das coisas (IoT);
Número ou marcador · p. 29 e) assistência técnica, manutenção e apoio pós-venda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Prosperino José Aleixo Mabalane;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 375.000,00Mt (trezentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Zeferino Benjamim Saugene.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e participação social
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral delibera validamente, se estiver presente oitenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Prosperino José Aleixo Mabalane, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou a quem delegar poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 29 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Smartfarm Solutions, Lda.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072849, uma sociedade denominada Smartfarm Solutions, Lda., entre: Prosperino José Aleixo Mbalame, de nacionalidade moçambicana, natural de QuelimaneZambézia, B.I. n.º 040100135980B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, em 6 de Setembro de 2023, NUIT 104732984 e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Quarteirão P, Casa 74, Bairro 1º de Maio, estado civil casado com Ster Marlene Matias Mbalame, em regime de Comunhão de adquiridos;
  3. Texto do artigo, página 29: Zeferino Benjamim Saugene, de nacionalidade moçambicana, natural de MorrumbalaZambézia, estado civil, solteiro, B.I. n.º 110100048058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em 16 de Junho de 2021, NUIT 100026309 e residente na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Casa n.º 1669, 3.° Andar, Flat 9, Distrito Municipal Kampfumo.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas, lda., mediante as cláusulas e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Smartfarm Solutions, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Coop, Rua D, Casa n.º 49, Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços e soluções de agricultura de precisão e tecnologias digitais aplicadas ao sector agrícola;
  15. Número ou marcador, página 29: b) desenvolvimento, comercialização, importação e exportação de equipamentos, softwares e plataformas tecnológicas;
  16. Número ou marcador, página 29: c) consultoria e formação em práticas agrícolas sustentáveis; d)investigação, inovação e implementação de sistemas de monitoria e internet das coisas (IoT);
  17. Número ou marcador, página 29: e) assistência técnica, manutenção e apoio pós-venda.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Prosperino José Aleixo Mabalane;
  23. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 375.000,00Mt (trezentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Zeferino Benjamim Saugene.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Cessão e participação social
  29. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral delibera validamente, se estiver presente oitenta e cinco por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Administração
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Prosperino José Aleixo Mabalane, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou a quem delegar poderes.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: Legislação aplicável
  43. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
  44. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
  45. Texto do artigo, página 29: Conservador, Ilegível.
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