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Texto do artigo · p. 13 Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105013375, uma sociedade denominada Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Rubben Jorge Ribeiro da Costa, solteiro, natural de Nacala - Porto, portador do B.I. n.º 110101161067F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 3 de Novembro de 2023, residente no Q. n.º 1, Casa n.º 2 Ribaué; e,
Texto do artigo · p. 13 Pepsi Aquino, maior, de nacionalidade filipina, portador do Passaporte n.º P1518512B, emitido aos 25 de Abril de 2019, válido até 24 de Abril de 2029, emitido nas Filipinas, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Entre si, constituíram a sociedade Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Bloco-1, Cidade Alta, Posto Adminstrativo de Mutiva, Bairro Bloco-1. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto leccionar a língua inglesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Rubben Jorge Ribeiro da Costa;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizado pela sócia Pepsi Ortega;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para o efeito estipulado no numero anterior, a assembleia-geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Rubben Jorge Ribeiro da Costa, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
Texto do artigo · p. 14 Único. Os poderes do gerente são de legível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 14 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105013375, uma sociedade denominada Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Rubben Jorge Ribeiro da Costa, solteiro, natural de Nacala - Porto, portador do B.I. n.º 110101161067F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 3 de Novembro de 2023, residente no Q. n.º 1, Casa n.º 2 Ribaué; e,
  4. Texto do artigo, página 13: Pepsi Aquino, maior, de nacionalidade filipina, portador do Passaporte n.º P1518512B, emitido aos 25 de Abril de 2019, válido até 24 de Abril de 2029, emitido nas Filipinas, residente na Cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 13: Entre si, constituíram a sociedade Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Bloco-1, Cidade Alta, Posto Adminstrativo de Mutiva, Bairro Bloco-1. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto leccionar a língua inglesa.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Rubben Jorge Ribeiro da Costa;
  16. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizado pela sócia Pepsi Ortega;
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para o efeito estipulado no numero anterior, a assembleia-geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do capital social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração gerência)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Rubben Jorge Ribeiro da Costa, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
  25. Texto do artigo, página 14: Único. Os poderes do gerente são de legível nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
  30. Texto do artigo, página 14: Conservador, Ilegível.
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