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Texto do artigo · p. 5 Afribridge Imports & Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 5 no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069956, uma entidade denominada que se rege Afribridge Imports & Exports, Limitada, entre: Elvinia Horácio Chamussa, maior, de
Texto do artigo · p. 5 nacionalidade moçambicana, nascida aos 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102107646B, emitido na Cidade da Matola, aos 19 de Novembro de 2024, com validade até 18 de Novembro de 2029, residente no Bairro Fomento, Q. 15, Casa n.º 6, Matola; e
Texto do artigo · p. 5 Iassine da Conceição Selemane, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, emitido na Cidade de Maputo aos 26 de Dezembro de 2023, com validade até 25 de Dezembro de 2028, residente na Av. Josina Machel, n.º 119/1, Machava-Sede, Matola.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas, nos termos da legislação comercial da República de Moçambique, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Afribridge Imports & Exports, Limitada, abreviadamente designada por AIE, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi- la para qualquer outro local do território nacional, bem como criar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) a importação, exportação, comercialização e distribuição de mercadorias diversas; b)o comércio de equipamentos industriais, agrícolas e de construção; c)a comercialização de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 5 d) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 e) a prestação de serviços de intermediação e consultoria em comércio internacional;
Número ou marcador · p. 5 f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Elvinia, quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 5 b) Iassine, quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que assumem a qualidade de sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos sócios-gerentes a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura individual de qualquer dos sócios-gerentes para actos de gestão corrente até ao montante de 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura conjunta de ambos os sócios-gerentes para actos superiores a 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 c) pela assinatura conjunta de ambos os sócios-gerentes para contracção de empréstimos, prestação de garantias, aquisição ou alienação de bens de valor relevante.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A divisão interna de funções entre os sócios-gerentes não prejudica a responsabilidade solidária perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Divisão interna de funções)
Texto do artigo · p. 5 Para efeitos organizacionais internos:
Número ou marcador · p. 5 a) a sócia Elvinia será responsável pela gestão administrativa e financeira, incluindo tesouraria, contabilidade, relações bancárias e cumprimento fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) o sócio Iassine será responsável pela gestão operacional, logística, relações com fornecedores e coordenação das actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações sociais serão tomadas por unanimidade dos sócios, atendendo à igualdade de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dependem obrigatoriamente de deliberação unânime:
Número ou marcador · p. 5 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 5 d) endividamento significativo;
Número ou marcador · p. 5 e) alienação de activos essenciais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após cumprimento das obrigações fiscais e constituição das reservas legais, serão distribuídos na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio remanescente goza de direito de preferência na aquisição da quota cedida, nas mesmas condições propostas por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Saída de sócio)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer sócio poderá manifestar a intenção de sair da sociedade mediante comunicação escrita ao outro sócio com antecedência mínima de 90 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Neste caso:
Número ou marcador · p. 6 a) o outro sócio terá direito de preferência na aquisição da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) o valor da quota será determinado com base no valor contabilístico da sociedade ou avaliação independente, caso haja divergência.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de conflitos entre sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de divergência grave que impeça o funcionamento normal da sociedade, os sócios comprometem-se a tentar resolver o conflito por mediação amigável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não haja acordo, recorrer a arbitragem ou tribunal competente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Não concorrência e confidencialidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios comprometem-se a não exercer, directa ou indirectamente, actividades concorrentes com o objecto da sociedade durante a vigência desta e até dois anos após eventual saída da sociedade, salvo consentimento expresso do outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios obrigam-se igualmente a manter confidencialidade sobre informações comerciais, financeiras e estratégicas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 6 na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Afribridge Imports & Exports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 5: no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069956, uma entidade denominada que se rege Afribridge Imports & Exports, Limitada, entre: Elvinia Horácio Chamussa, maior, de
  4. Texto do artigo, página 5: nacionalidade moçambicana, nascida aos 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102107646B, emitido na Cidade da Matola, aos 19 de Novembro de 2024, com validade até 18 de Novembro de 2029, residente no Bairro Fomento, Q. 15, Casa n.º 6, Matola; e
  5. Texto do artigo, página 5: Iassine da Conceição Selemane, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, emitido na Cidade de Maputo aos 26 de Dezembro de 2023, com validade até 25 de Dezembro de 2028, residente na Av. Josina Machel, n.º 119/1, Machava-Sede, Matola.
  6. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas, nos termos da legislação comercial da República de Moçambique, e pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e forma)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Afribridge Imports & Exports, Limitada, abreviadamente designada por AIE, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi- la para qualquer outro local do território nacional, bem como criar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 5: a) a importação, exportação, comercialização e distribuição de mercadorias diversas; b)o comércio de equipamentos industriais, agrícolas e de construção; c)a comercialização de bens de consumo;
  17. Número ou marcador, página 5: d) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 5: e) a prestação de serviços de intermediação e consultoria em comércio internacional;
  19. Número ou marcador, página 5: f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  23. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, distribuído da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Elvinia, quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Iassine, quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%.
  28. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que assumem a qualidade de sócios gerentes.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos sócios-gerentes a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura individual de qualquer dos sócios-gerentes para actos de gestão corrente até ao montante de 200.000,00MT;
  34. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura conjunta de ambos os sócios-gerentes para actos superiores a 200.000,00MT;
  35. Número ou marcador, página 5: c) pela assinatura conjunta de ambos os sócios-gerentes para contracção de empréstimos, prestação de garantias, aquisição ou alienação de bens de valor relevante.
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) A divisão interna de funções entre os sócios-gerentes não prejudica a responsabilidade solidária perante terceiros.
  37. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 5: (Divisão interna de funções)
  39. Texto do artigo, página 5: Para efeitos organizacionais internos:
  40. Número ou marcador, página 5: a) a sócia Elvinia será responsável pela gestão administrativa e financeira, incluindo tesouraria, contabilidade, relações bancárias e cumprimento fiscal;
  41. Número ou marcador, página 5: b) o sócio Iassine será responsável pela gestão operacional, logística, relações com fornecedores e coordenação das actividades comerciais.
  42. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 5: (Deliberações dos sócios)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações sociais serão tomadas por unanimidade dos sócios, atendendo à igualdade de quotas.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Dependem obrigatoriamente de deliberação unânime:
  46. Número ou marcador, página 5: a) alteração do contrato de sociedade;
  47. Número ou marcador, página 5: b) aumento ou redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 5: c) admissão de novos sócios;
  49. Número ou marcador, página 5: d) endividamento significativo;
  50. Número ou marcador, página 5: e) alienação de activos essenciais.
  51. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  52. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  53. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após cumprimento das obrigações fiscais e constituição das reservas legais, serão distribuídos na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  54. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  55. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento do outro sócio.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio remanescente goza de direito de preferência na aquisição da quota cedida, nas mesmas condições propostas por terceiros.
  58. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  59. Texto do artigo, página 5: (Saída de sócio)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer sócio poderá manifestar a intenção de sair da sociedade mediante comunicação escrita ao outro sócio com antecedência mínima de 90 dias.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Neste caso:
  62. Número ou marcador, página 6: a) o outro sócio terá direito de preferência na aquisição da quota;
  63. Número ou marcador, página 6: b) o valor da quota será determinado com base no valor contabilístico da sociedade ou avaliação independente, caso haja divergência.
  64. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  65. Texto do artigo, página 6: (Resolução de conflitos entre sócios)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de divergência grave que impeça o funcionamento normal da sociedade, os sócios comprometem-se a tentar resolver o conflito por mediação amigável.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não haja acordo, recorrer a arbitragem ou tribunal competente na Cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  69. Texto do artigo, página 6: (Não concorrência e confidencialidade)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios comprometem-se a não exercer, directa ou indirectamente, actividades concorrentes com o objecto da sociedade durante a vigência desta e até dois anos após eventual saída da sociedade, salvo consentimento expresso do outro sócio.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios obrigam-se igualmente a manter confidencialidade sobre informações comerciais, financeiras e estratégicas da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  73. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  75. Texto do artigo, página 6: na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2026. – O
  76. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
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