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Texto do artigo · p. 11 Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105065657, uma sociedade denominada Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.˚ 1, Decreto Lei n.˚ 2/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por: Lourenço Carlos Nhantumbo, solteiro, nascido aos 26 de Março de 1996, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205681927Q, emitido aos 11 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Malanga, Q. 44, Casa n.º 21, Distrito Kalhamanculo, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento, constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda., tem a sua sede, no Bairro Nkobe, Q. 14, Casa n.º 6 , Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) manutenção de mobiliários (cadeiras, mesas e outros);
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria estratégica, empresarial, industrial e de gestão de activos;
Número ou marcador · p. 11 c) elaboração de planos de negócios e estudos de mercado; d)serviços de manutenção, confiabilidade e inovação tecnológica;
Número ou marcador · p. 11 e) consultoria em informática e transformação digital;
Número ou marcador · p. 11 f) prestação de serviços em varias áreas;
Número ou marcador · p. 11 g) serviços de design, gráfico, branding e conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 11 h) apoio administrativo e gestão de processos empresariais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Lourenço Carlos Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração, conforme vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Lourenço Carlos Nhantumbo, obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura de um único administrador; b)A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo, serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 12 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105065657, uma sociedade denominada Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.˚ 1, Decreto Lei n.˚ 2/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por: Lourenço Carlos Nhantumbo, solteiro, nascido aos 26 de Março de 1996, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205681927Q, emitido aos 11 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Malanga, Q. 44, Casa n.º 21, Distrito Kalhamanculo, Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda., tem a sua sede, no Bairro Nkobe, Q. 14, Casa n.º 6 , Distrito da Matola, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 11: a) manutenção de mobiliários (cadeiras, mesas e outros);
  16. Número ou marcador, página 11: b) consultoria estratégica, empresarial, industrial e de gestão de activos;
  17. Número ou marcador, página 11: c) elaboração de planos de negócios e estudos de mercado; d)serviços de manutenção, confiabilidade e inovação tecnológica;
  18. Número ou marcador, página 11: e) consultoria em informática e transformação digital;
  19. Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços em varias áreas;
  20. Número ou marcador, página 11: g) serviços de design, gráfico, branding e conteúdos digitais;
  21. Número ou marcador, página 11: h) apoio administrativo e gestão de processos empresariais.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Lourenço Carlos Nhantumbo.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração, conforme vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Lourenço Carlos Nhantumbo, obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de um único administrador; b)A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  36. Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo, serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
  41. Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
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