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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Veterinária Lieu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070670, uma entidade denominada Farmácia Veterinária Lieu – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Lígia Joaquina Guiloviça, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134175M, emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Tsalala, Q. 114, Casa n.° 567/A, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Veterinária Lieu – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida de Boane, Casa n.° 167, Quarteirão n.° 2, na Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto venda de produtos farmacêuticos veterinários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Lígia Joaquina Guiloviça.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhora Lígia Joaquina Guiloviça, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omisso
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
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