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- Texto do artigo, página 24: Papplewick, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072202, uma sociedade denominada Papplewick, Limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação social e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Papplewick, Limitada, adiante denominada por sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9149, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de gestão de arquivos, destruição e reciclagem, digitação, fornecimento de digitação e eletrónico;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de consultoria técnica na área de papel;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio a retalho e grosso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexos, complementares ou secundárias às suas principais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de Cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andre Christopher Boucaud;
- Número ou marcador, página 25: b) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dexter Anthony Titus-Blackstock.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio, quando pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) acordo com o respetivo titular;
- Número ou marcador, página 25: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 25: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 25: d) dissolução da sociedade em que seja sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor do mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado na matéria e aprovado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios terão os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais, nos termos a serem deliberados pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
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