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Texto do artigo · p. 9 CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105024462, uma sociedade denominada CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Guofu Cai, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6035036, emitido aos 28 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Q. 5D, Casa n.º 340, Bairro de Matlemele, Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Malhampsene, Mussumbulo, Novare Mall, EN4, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)venda de vestuário, venda de calçados, venda de sapatos, venda de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 10 b) consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade; c)actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio único Guofu Cai.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Guofu Cai, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105024462, uma sociedade denominada CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Guofu Cai, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6035036, emitido aos 28 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Q. 5D, Casa n.º 340, Bairro de Matlemele, Matola.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Malhampsene, Mussumbulo, Novare Mall, EN4, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 10: a)venda de vestuário, venda de calçados, venda de sapatos, venda de roupas usadas;
  14. Número ou marcador, página 10: b) consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade; c)actividade de consultoria para negócios e gestão;
  15. Número ou marcador, página 10: d) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio único Guofu Cai.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Gerência
  21. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Guofu Cai, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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