Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 4: no dia 29 de Abril 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072257, uma entidade com a denominação Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 66.° do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, designada Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 4: Fayaz Cassamo Valy, casado com Nazrana Mahomed Iqbal Ossman Valy, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf, Johanesburg, residente na Av. Samora Machel, Condomínio Villa D’Ouro, n.º 5, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003994S, emitido na Cidade de Maputo, aos 31 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, adopta a denominação de Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade unipessoal tem a sua sede na EN4, Parcela n.º 654/9, Bairro Malhampsene, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: b) consultoria geológica;
- Número ou marcador, página 4: c) comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 4: d) importação de máquinas para operacionalização das actividades acima referidas;
- Número ou marcador, página 4: e) importação e exportação de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alinear participações em sociedades limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais) correspondente a quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Fayaz Cassamo Valy.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Fayaz Cassamo Valy;
- Número ou marcador, página 4: Dois) o administrador da sociedade, compete lhe o uso e a representação da sociedade, podendo para tal realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir, e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, formar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alinear e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, municipais, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e participação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o determinem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros, perdas e distribuição)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos apurados, é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum. As perdas são suportadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente, apreciadas pelo sócio único, sendo que, dos lucros ou prejuízos apurados em cada exercício, serão reinvestidos caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 5: Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.