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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105070453, uma sociedade denominada Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas que se seguem.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Avenida Amílcar Cabral, Cidade da Ilha de Moçambique, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, serviços digitais, desenvolvimento web, design gráfico, comunicação e marketing, bem como quaisquer outras actividades comerciais ou de prestação de serviços permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente unicamente a um sócio Justin Tudor R. Dierckx de Casterle.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais plenos poderes de gestão; representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; e, praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Justin Tudor R. Dierckx de Casterle.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na
- Texto do artigo, página 31: lei e por deliberação do sócio único. Está conforme. Nampula, 8 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
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