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Texto do artigo · p. 30 Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105070453, uma sociedade denominada Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas que se seguem.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Avenida Amílcar Cabral, Cidade da Ilha de Moçambique, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, serviços digitais, desenvolvimento web, design gráfico, comunicação e marketing, bem como quaisquer outras actividades comerciais ou de prestação de serviços permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente unicamente a um sócio Justin Tudor R. Dierckx de Casterle.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais plenos poderes de gestão; representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; e, praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Justin Tudor R. Dierckx de Casterle.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na
Texto do artigo · p. 31 lei e por deliberação do sócio único. Está conforme. Nampula, 8 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 31 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105070453, uma sociedade denominada Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Avenida Amílcar Cabral, Cidade da Ilha de Moçambique, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  6. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, serviços digitais, desenvolvimento web, design gráfico, comunicação e marketing, bem como quaisquer outras actividades comerciais ou de prestação de serviços permitidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente unicamente a um sócio Justin Tudor R. Dierckx de Casterle.
  12. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais plenos poderes de gestão; representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; e, praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  17. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  18. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  19. Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Justin Tudor R. Dierckx de Casterle.
  20. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na
  23. Texto do artigo, página 31: lei e por deliberação do sócio único. Está conforme. Nampula, 8 de Abril de 2026. – O
  24. Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
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