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Texto do artigo · p. 30 The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069016, uma sociedade denominada The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Elizabete Telma Viana Matola, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro da MachavaKhobe, Matola, Q. 6, Casa n.º 9, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480038S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 06 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede social sita no Condomínio Green View, Bairro da Sommerschield, Avenida
Texto do artigo · p. 30 Julius Nyerere, n.º 141/1257, Cidade de Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principais:
Número ou marcador · p. 30 a) beleza e estética;
Número ou marcador · p. 30 b) criação de um estúdio integrado de beleza, estética e bem-estar;
Número ou marcador · p. 30 c) cuidados, tratamentos, cortes, coloração, escovas e penteados de cabelos;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços de spa, incluindo, massagens, cuidados faciais e corporais;
Número ou marcador · p. 30 e) limpeza de pele, rejuvenescimento facial e maquiagem,
Número ou marcador · p. 30 f) ensaios fotográficos e publicidade;
Número ou marcador · p. 30 g) criação de lounge para eventos dos membros e clientes;
Número ou marcador · p. 30 h) serviços de salão de beleza no geral, manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 30 i) eventos para clientes, incluindo convívios, workshops sobre beleza, bem-estar e lançamentos de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 30 j) revenda de produtos de beleza, higienização e de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 k) fornecimento, distribuição e comercialização de cosméticos;
Número ou marcador · p. 30 l) promoção de eventos, decoração de eventos, convívios sociais, culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 30 m) prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 30 n) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quota da sócia única Elizabete Telma Viana Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a sócia única Elizabete Telma Viana Matola exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme a sócia única deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 30 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069016, uma sociedade denominada The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Elizabete Telma Viana Matola, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro da MachavaKhobe, Matola, Q. 6, Casa n.º 9, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480038S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 06 de Julho de 2023.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social sita no Condomínio Green View, Bairro da Sommerschield, Avenida
  7. Texto do artigo, página 30: Julius Nyerere, n.º 141/1257, Cidade de Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principais:
  14. Número ou marcador, página 30: a) beleza e estética;
  15. Número ou marcador, página 30: b) criação de um estúdio integrado de beleza, estética e bem-estar;
  16. Número ou marcador, página 30: c) cuidados, tratamentos, cortes, coloração, escovas e penteados de cabelos;
  17. Número ou marcador, página 30: d) serviços de spa, incluindo, massagens, cuidados faciais e corporais;
  18. Número ou marcador, página 30: e) limpeza de pele, rejuvenescimento facial e maquiagem,
  19. Número ou marcador, página 30: f) ensaios fotográficos e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 30: g) criação de lounge para eventos dos membros e clientes;
  21. Número ou marcador, página 30: h) serviços de salão de beleza no geral, manicure e pedicure;
  22. Número ou marcador, página 30: i) eventos para clientes, incluindo convívios, workshops sobre beleza, bem-estar e lançamentos de produtos de beleza;
  23. Número ou marcador, página 30: j) revenda de produtos de beleza, higienização e de limpeza;
  24. Número ou marcador, página 30: k) fornecimento, distribuição e comercialização de cosméticos;
  25. Número ou marcador, página 30: l) promoção de eventos, decoração de eventos, convívios sociais, culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
  26. Número ou marcador, página 30: m) prestação de serviços e consultoria;
  27. Número ou marcador, página 30: n) importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 30: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quota da sócia única Elizabete Telma Viana Matola.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a sócia única Elizabete Telma Viana Matola exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  38. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme a sócia única deliberar.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
  45. Texto do artigo, página 30: Conservador, Ilegível.
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