III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2026
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- Número ou marcador, página 8: Três) Para melhor atingir os objectivos fixados no artigo 3 dos presentes estatutos, o Conselho de Direcção será assessorado pelo Conselho Artístico e Científico, cuja composição e funcionamento serão aprovados pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente uma vez por mês, mediante convocatória do Director ou a pedido de três membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da Associação e deliberar sobe todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: b) propor a admissão, readmissão e a exclusão de membros para ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) defender os interesses da Associação junto das entidades e organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 8: d) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e)preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: f) convocar o Conselho Consultivo para apreciação do relatório de actividades e sobre o plano a desenvolver;
- Número ou marcador, página 8: g) propor à Assembleia Geral a substituição dos titulares dos órgãos associativos; h)admitir o pessoal e definir as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 8: i) elaborar e aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: j) autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 8: k) nomear mandatários e definir o restante mandato relativamente à movimentação de contas em nome da Associação; e
- Número ou marcador, página 8: l) exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV (Do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três
- Texto do artigo, página 8: (3) membros, sendo um presidente e os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não membros da Associação, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e regularmente uma vez por mês, mediante convocatória do Presidente ou a pedido dos restantes membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se o Conselho Fiscal for composto por empresa especializada, compete à Assembleia Geral estabelecer as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) acompanhar o Conselho de Direcção na aplicação das boas práticas contabilísticas e legais;
- Número ou marcador, página 8: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) examinar e verificar a escrita da Associação e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 8: d) assistir às reuniões das Assembleias Gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convidado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 8: e) dar parecer às consultas do Conselho de Direcção; f)velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais;
- Número ou marcador, página 8: g) requerer convocatórias da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário, e
- Número ou marcador, página 8: h) exercer as demais funções e participar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da Associação é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aquisição e alienação de imóveis só poderá ser realizada por maioria simples na aquisição e maioria qualificada de ¾ na alienação, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os bens patrimoniais da Associação serão os necessários à prossecução dos seus objectivos em cada momento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação :
- Número ou marcador, página 9: a) donativos, subsídios ou doações feitas à Associação por entidades particulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 9: b) a jóia e as quotas dos Associados, e
- Número ou marcador, página 9: c) receitas de serviços prestados e bens vendidos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: A Associação Escultor Alberto Chissano é regulada pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições legais supletivas de direito privado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 9: No caso da extinção da Associação, o destino dos bens que possa livremente dispor deverá ser decido pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos serão válidos a partir da data do reconhecimento da associação pela entidade competente e observância dos procedimentos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Catchala-C&S-Comércio e Serviços, Lda.
- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datada do dia vinte e cinco de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu extraordinariamente na sua sede social, sito no Bairro Dois, Rua de Sussundenga, Cidade de Chimoio, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Catchala-C&S-Comércio e Serviços, Lda., matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100043297, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Carlos Amad, uma quota no valor de 8.100,00MT (oito mil e cem meticais), equivalente a 27% (vinte e sete por cento) pertencente a sócia Catchala Comercial, representada pelo senhor Carlos Amad, uma quota no valor de 4.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (quatro mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital pertencente ao sócio Clodomir Afonso Amad, uma quota no valor nominal de 1.500MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 5% (cinco por cento) do capital pertencente a sócia Joana António Domingos e a ultima quota no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais) equivalente a 3% (três por cento) do capital social pertencente ao sócio José Vermijo Jonasse, respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda: cessão de quota e admissão de novos sócios e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Pela presente acta, dotada de cinco de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, compareceram os senhores José Vermijo Jonasse, Joana António Domingos e a sócia Catchala Comercial, representada neste acto pelo senhor Carlos Amad, não estando mais interessados em continuarem na referida sociedade cedem as suas quotas na totalidade aos sócios Carlos Amad e Clodomir Afonso Amad e a entrada do novo sócio Issmail Omar João Amad, menor, solteiro natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108892170I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai Carlos Amad e a posterior os sócios decidiram por unanimidade aumentar o capital social de 30.000,00MT para os actuais 100.000,00MT, passando estes a terem todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde a três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Amad e duas quotas iguais no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada correspondente a 15% (quinze por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Clodomir Afonso Amad e sócio sócio Issmail Omar João Amad, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Carlos Amad, para as funções de administrador da sociedade, a quem, na qualidade que
- Texto do artigo, página 9: lhes foi investida, podendo agir separada ou conjuntamente, para além dos previstos no estatuto e na lei, fora, atribuídas as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) administrar a sociedade, representando-a dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 9: b) abrir, movimentar e determinar as condições de movimentação de contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) assinar contratos e todos os expedientes dirigidos às direcções de áreas fiscais, entidades alfandegarias, bem como os conservatórias, notários, tribunais, ministérios ou quaisquer entidades públicas, mistas ou privadas;
- Número ou marcador, página 9: d) representa-la em juízo e substabelecendo, para o efeito, os poderes forenses em direito permitidos e ainda os especiais para confessar, transigir e desistir em quaisquer acções em que seja parte interessada.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Chimoio, 25 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105024462, uma sociedade denominada CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Guofu Cai, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6035036, emitido aos 28 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Q. 5D, Casa n.º 340, Bairro de Matlemele, Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Malhampsene, Mussumbulo, Novare Mall, EN4, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)venda de vestuário, venda de calçados, venda de sapatos, venda de roupas usadas;
- Número ou marcador, página 10: b) consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade; c)actividade de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 10: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio único Guofu Cai.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Guofu Cai, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cofermato, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073832, uma sociedade denominada Cofermato, S.U., Lda., por: Marcelo José Oliveira, solteiro maior, moçambicana, residente na Casa n.° 86, Q. n.° 45, Bairro de Djuba, Boane, portador do B.I. n.°100100227074N, emitido aos 16 de Outubro de 2025, no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 10: sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cofermato, S.U., Lda., com sede na Rua da Igreja, n.° 16, Bairro de Machakazela, Distrito de Matutuíne, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se em forma de S.U., Lda., e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o aluguer e venda de material de construção, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, integrado em 100% pelo sócio único Marcelo José Oliveira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio e a sociedade é obrigada com a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio seguidos todos os procedimentos exigidos.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 10: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073232, uma sociedade denominada Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Único: Santos Aurélio Cuinica, casado, com Felizarda Manuel Mávie Cuinica, em regime de comunhão geral de bens, natural de Guija, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Boquisso, Q. 10, Casa n.º 710, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457923A, emitido no dia 11 de Novembro de 2020, com a validade vitalicia.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Boquisso, Q. 10, Casa n.º 710, Matola, República de Moçambique e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, a administração, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto elaborar projectos de construção civil, consultoria e fiscalização de obras de engenharia civil tais como:
- Número ou marcador, página 11: a) edifícios, pontes, vias rodoviárias, sistemas de abastecimento de água, sistemas de drenagem de águas pluviais e residuais;
- Número ou marcador, página 11: b) estudos e avaliação de patologias em edifícios, pontes e sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 11: c) estudos de materiais de construção aplicados nos edifícios, pontes, barragens. e avaliação dos materiais aplicados em vias rodoviárias revestidas e não revestidas;
- Número ou marcador, página 11: d) emissão de pareceres técnicos sobre actividades desenvolvidas na área de engenharia civil.
- Número ou marcador, página 11: e) emissão de pareceres sobre montagem e funcionamento de laboratórios na área de engenharia civil; f)extracção de amostras para investigação das suas propriedades em apoio aos projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: g) realizar outras actividades sociais e públicas na área de engenharia civil e de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 11: h) outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Santos Aurélio Cuinica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio fundador Santos Aurélio Cuinica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105065657, uma sociedade denominada Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.˚ 1, Decreto Lei n.˚ 2/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por: Lourenço Carlos Nhantumbo, solteiro, nascido aos 26 de Março de 1996, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205681927Q, emitido aos 11 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Malanga, Q. 44, Casa n.º 21, Distrito Kalhamanculo, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda., tem a sua sede, no Bairro Nkobe, Q. 14, Casa n.º 6 , Distrito da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) manutenção de mobiliários (cadeiras, mesas e outros);
- Número ou marcador, página 11: b) consultoria estratégica, empresarial, industrial e de gestão de activos;
- Número ou marcador, página 11: c) elaboração de planos de negócios e estudos de mercado; d)serviços de manutenção, confiabilidade e inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 11: e) consultoria em informática e transformação digital;
- Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços em varias áreas;
- Número ou marcador, página 11: g) serviços de design, gráfico, branding e conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 11: h) apoio administrativo e gestão de processos empresariais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Lourenço Carlos Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração, conforme vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Lourenço Carlos Nhantumbo, obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de um único administrador; b)A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo, serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Energy Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074145, uma sociedade denominada Energy Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Union Tribe Investments, Ltd., sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República das Maurícias, devidamente registada sob o número 196219 GBC, com sede em C/O Intercontinental Trust Limited, Level 3, Alexander House, 35 Cybercity, Ebene, Republic of Mauritius, neste acto devidamente representada pelo senhor Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100403883S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2026, actuando na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conferidos por competente procuração devidamente legalizada emitida pela referida sociedade. Constitui uma sociedade unipessoal por
- Texto do artigo, página 12: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Energy Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Energy Infra, Lda.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade rege-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 3377AA, Bairro de Tchumene, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir, encerrar, transferir ou estabelecer sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição e respectivo registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 12: a)desenvolvimento, gestão, estruturação, implementação e operação de projectos de energia, infraestruturas e engenharia;
- Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços tecnicos, industriais, operacionais, logísticos, administrativos e de consultoria relacionados com os sectores de energia, petróleo e gás, mineração, infraestruturas, construção, indústria e tecnologia;
- Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de engenharia, procurement, gestão de projectos, supervisão técnica, manutenção industrial e apoio operacional; d)importação, exportação, comercialização, aluguer e gestão de equipamentos, materiais industriais, maquinaria, ferramentas e infraestruturas relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 12: e) desenvolvimento de projectos de infraestruturas energéticas, eléctricas, industriais, logísticas e tecnológicas;
- Número ou marcador, página 12: f) gestão de activos, facilitação de investimento, representação comercial e estruturação de parcerias estratégicas;
- Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços de apoio corporativo, administrativo, tecnico, financeiro e operacional a sociedades participadas ou terceiros;
- Número ou marcador, página 12: h) comércio geral, procurement, logística e operações industriais;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 12: a) participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: b) adquirir, gerir ou alienar participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) constituir subsidiárias, veículos de investimento ou sociedades participadas;
- Número ou marcador, página 12: d) associar-se com entidades nacionais ou estrangeiras em projectos, consórcios ou parcerias estratégicas;
- Número ou marcador, página 12: e) adquirir concessões, licenças, direitos ou autorizações relacionados com o seu objecto social.
- Texto do artigo, página 12: Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Composição e distribuição
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,0 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertencente à sociedade Union Tribe Investments, Ltd.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia, observadas as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Consideram-se suprimentos as quantias, bens ou direitos concedidos à sociedade a título de financiamento ou apoio financeiro reembolsável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar a quota nos casos legalmente permitidos e, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) em caso de penhora, arresto, apreensão judicial ou administrativa;
- Número ou marcador, página 12: c) em caso de insolvência ou dissolução da sócia;
- Número ou marcador, página 12: d) nos demais casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Morte, transformação, fusão, cisão ou alteração de controlo
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, transformação, fusão, cisão, dissolução, insolvência, alteração de controlo societário ou qualquer outra forma de reorganização societária da sócia única, os respectivos direitos sociais serão exercidos pelos representantes legais ou sucessores legitimamente constituídos, nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores nomeados pela sócia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Isaac Chalumbira, exercendo funções por tempo indeterminado, até deliberação em contrário da sócia única.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete, nomeadamente, à administração:
- Número ou marcador, página 13: a) celebrar contratos e acordos;
- Número ou marcador, página 13: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 13: c) representar a sociedade perante autoridades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 13: d) nomear mandatários, representantes ou procuradores;
- Número ou marcador, página 13: e) contrair obrigações e praticar todos os actos necessários à gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) adquirir, alienar ou onerar bens, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 13: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de mandatário ou procurador constituído nos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer administrador ou procurador com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 13: Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração deverá elaborar as demonstrações financeiras e demais documentos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de resultados e repatriamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após dedução das reservas legalmente obrigatórias e demais encargos aplicáveis, poderão ser distribuídos à sócia única mediante deliberação desta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A distribuição de dividendos, lucros ou quaisquer rendimentos à sócia estrangeira será efectuada em conformidade com a legislação cambial, fiscal, comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá efectuar pagamentos ao exterior relacionados com dividendos, suprimentos, assistência técnica, financiamentos ou outras operações legalmente permitidas, observadas as formalidades legais e cambiais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Da dissolução e Liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação nos termos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os liquidatários serão nomeados pela sócia e terão os poderes legalmente necessários para o exercício das respectivas funções.
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O presente contrato é redigido em
- Texto do artigo, página 13: língua portuguesa. Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ernibeste Serviços, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade Ernibeste Serviços, S.U., Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105036384, com capital social de 50.000,00MT, o sócio deliberou a mudança da sede de Av. Marginal, n.° 1250, 1.° Andar, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, para Bairro de Tchumene 2, Casa n.° 111 R/C, Quarteirão 23, Matola.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência desta deliberação altera se o artigo primeiro nos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ernibeste Serviços, S.U., Lda., e tem a sua sede no Bairro de Tchumene 2, Casa .n° 111 R/C, Quarteirão 23, Matola.. A sua duração por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105013375, uma sociedade denominada Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Rubben Jorge Ribeiro da Costa, solteiro, natural de Nacala - Porto, portador do B.I. n.º 110101161067F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 3 de Novembro de 2023, residente no Q. n.º 1, Casa n.º 2 Ribaué; e,
- Texto do artigo, página 13: Pepsi Aquino, maior, de nacionalidade filipina, portador do Passaporte n.º P1518512B, emitido aos 25 de Abril de 2019, válido até 24 de Abril de 2029, emitido nas Filipinas, residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: Entre si, constituíram a sociedade Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Bloco-1, Cidade Alta, Posto Adminstrativo de Mutiva, Bairro Bloco-1. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto leccionar a língua inglesa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Rubben Jorge Ribeiro da Costa;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizado pela sócia Pepsi Ortega;
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para o efeito estipulado no numero anterior, a assembleia-geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Rubben Jorge Ribeiro da Costa, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
- Texto do artigo, página 14: Único. Os poderes do gerente são de legível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 14: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Sunlight, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048701, uma sociedade denominada Farmácia Sunlight, S.U., Lda., por: Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair, de
- Texto do artigo, página 14: nacionalidade indiana, casado, portador do DIRE n.º 11IN00000468P, emitido aos 16 de Outubro de 2024, residente na Av. Emília Dausse, n.º 385 R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, filho de Narayanan Nair e de Girija Narayanan Nair.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sunlight, S.U., Lda., localizada na Avenida Eduardo Mondlaene, n.º 1107, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a comercilaização e fornecimento de medicamentos, produtos de higiene e cosméticos, actividades relacionadas à saúde como análise clínica, atenção farmanvêutica e serviços de saude pública, bem como serviços de saúde.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capitulo social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nairi, como gerente da sociedade e com pleno poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear e destituir os representantes da sociedade e suas sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um do gerente ou procurador especialmente constituído pelo gerente nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos Omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 14: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Veterinária Lieu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070670, uma entidade denominada Farmácia Veterinária Lieu – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Lígia Joaquina Guiloviça, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134175M, emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Tsalala, Q. 114, Casa n.° 567/A, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Veterinária Lieu – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida de Boane, Casa n.° 167, Quarteirão n.° 2, na Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto venda de produtos farmacêuticos veterinários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio Lígia Joaquina Guiloviça.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhora Lígia Joaquina Guiloviça, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
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- Certidão de registo Aprocon - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Escultor Alberto Chissano
- Certidão de registo CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cofermato, S.U., Lda.
- Certidão de registo Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda.
- Certidão de registo Energy Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ernibeste Serviços, S.U., Lda.
- Certidão de registo Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Sunlight, S.U., Lda.
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- Certidão de registo Ferragens Cidade, Lda.
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- Certidão de registo ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda.
- Certidão de registo Instituto Politécnico Galeno, Limitada
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- Despacho
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- Certidão de registo Zambez Catering Limitada
- Certidão de registo AA – África Azul, Lda.
- Certidão de registo Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda.
- Certidão de registo Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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