III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2026

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omisso
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FDH Bank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e vinte seis, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e seis do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Conservadora e Notária Superior, em exercício de funções no referido Cartório, procedeu-se ao aumento do capital social do FDH Bank Moçambique, S.A, por recurso a novas entradas, no valor de 379.800.000,00MT (trezentos e setenta e nove milhões e oitocentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 15 Que, em consequência e em cumprimento com a referida escritura pública, se altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.594.376.000,00MT (três biliões, quinhentos e noventa e quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil Meticais), dividido em 3.594.376 (três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e seis) acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2026. – A
Texto do artigo · p. 15 Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ferragens Cidade, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade, aos vinte um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Ferragens Cidade, Lda., com a sede na Av. de Angola, n.º 2181, R/C, Bairro do Aeroporto, Província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100454491, deliberaram a cedência das quotas dos senhores Liming Gao e Shengyi Lu no valor de doze mil, correspondente a secenta por cento do capital social, para o senhor Hongwang Li. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto do capital social e artigo sexto administração e gerência, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Hongwang Li, 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Liming Gao, 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Shengyi Lu, 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 …………………………………………
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, senhor Hongwang Li com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Geco Home, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073612, uma sociedade denominada Geco Home, Lda., entre: Alexander Richard Fletcher, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do DIRE 111ZA00030163J, emitido aos 20 de
Texto do artigo · p. 15 Fevereiro de 2026, na Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Estrada Nacional Número 9, Casa n.º 10, Bobole; e
Texto do artigo · p. 15 Andrés Mathias Van Niekerk, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte BVP6J3KD6, emitido a 21 de Novembro de 2024, casado em regime comunhão geral de bens com Ariani Alexandra Son, constituem uma sociedade por quotas de arrendamento de habitação mobilada e aluguer de mobiliário, venda e comercialização de mobiliário e artigos de decoração, prestação de serviços de realocação, integração e apoio habitacional, serviços de consultorias diversas e importação e exportação de mobiliário e artigos de decoração.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Geco Home, Lda., com sede no Bairro Costa do Sol, Maputo, Moçambique, Rua 4.532, Casa n.º 265, no Distrito Urbano Ka Mpfumu, podendo por simples deliberação dos sócios, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) arrendamento de habitação mobilada e aluguer de mobiliário;
Número ou marcador · p. 15 b) venda e comercialização de mobiliário e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de realocação, integração e apoio habitacional;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços de consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 15 e) importação e exportação de mobiliário e artigos de decoração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, cada uma no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Alexander Richard Fletcher titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Andrés Mathias Van Niekerk titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Capital Social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas ou qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem conceder a sociedade suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia por esta constituída.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São considerados suprimentos, dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por Alexander Richard Fletcher, na qualidade de director geral, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios sem prejuízo do outro, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 16 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Growth Consulting, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade por quotas denominada Growth Consulting, Lda., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL um, zero, zero, seis, quatro, dois, oito, seis, sete, com sede na Rua 1301, n.º 97, 3.º Andar, Edifício Patamar, Bairro da Sommershield, Distrito Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, cujo capital social é de dez mil meticais, tendo deliberado sobre a entrada de um novo sócio na sociedade identificado por Manuel Ferreira De Sousa Gameiro, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 11 de Abril de 2028, residente na Rua dos Carvalhos Prateados, n.º 24, Belo Horizonte, Boane, Província de Maputo, pela divisão e cedência total da quota detida pela da sócia cedente Paula Cristina Britos Caetano a favor dos sócios cessionários Jorge Manuel Marques Serra Cravo e Manuel Ferreira De Sousa Gameiro, pela unificação da quota cedida pela sócia Paula Cristina Britos Caetano a favor de Jorge Manuel Marques Serra Cravo, pela retirada da sócia
Texto do artigo · p. 16 Paula Cristina Britos Caetano da sociedade e pela alteração da administração da sociedade, passam os artigos quarto e decimo quarto dos estatutos a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil de Meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Jorge Manuel Marques Serra Cravo, detentor de uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Manuel Ferreira De Sousa Gameiro, detentor de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 …………………………………………….
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes gerais de movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HM – Empreitada & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070527, uma sociedade denominada
Texto do artigo · p. 16 HM – Empreitada & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Hélio Vasco André Macamo, solteiro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, portador do B.I. n.º 090101749772F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, ao dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Alícia Carol Hélio Macamo, solteira, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, portador do B.I. n.º 090108870058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos vinte e seis Março de dois mil e vinte e seis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação HM – Empreitada & Serviços, Lda., tem a sua sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Rua da UDA, Bairro 11, da Cidade de Xai-Xai, podendo por assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivos a construção civil e obras publicas (obras de edificação, obras hidráulicas e obras de estradas e pontes); imobiliária e gestão de imoveis; prestação de serviços nas áreas de construção civil incluindo avaliação de imoveis; elaboração de projectos de construção civil, organização de processos de construção, fiscalização de obras e nas mais diversas áreas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 17 e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, respectivamente dividido em duas cotas quotas, nomeadamente cento e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Alícia Carol Hélio Macamo, e os restantes trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Hélio Vasco André Macamo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Hélio Vasco André Macamo e Alícia Carol Hélio Macamo que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026, foi registada sob o NUEL 105049706, a sociedade ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda., que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, Bairro de Expansão. Poderá criar, transferir ou inserir, sucursais, agências, delegações dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de governação, género, educação, liderança, direitos humanos, empoderamento juvenil e mudanças climáticas, Implementação de projectos nas áreas de governação, género, educação, liderança, direitos humanos empoderamento juvenil e mudanças climáticas, e Exercícios de outras actividades conexas, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá associar- se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de(30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Aly Caetano Juma Hassane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Bairro de Expansão, titular de B.I. n.º 100100257915F, emitido na Cidade de Pemba, aos 10 de Junho de 2022 e válido até 10 de Junho 2026, com uma quota de valor de quinze mil meticais (15.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
Número ou marcador · p. 17 b) Jennifer Teresa Banze, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, 761 AF-6, titular de B.I. n.º 100104847720P, emitido na Cidade de Maputo, aos 26 de Setembro de 2023 e válido até 28 de Setembro 2027, com uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00) corresponde a cinquenta por cento de capital social (50%).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jennifer Teresa Banze e Aly Caetano Juma Hassane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga se pela assinatura conjunta dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Instituto Politécnico Galeno, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Adenda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto oBoletim da República n.º 72, da III Série de 17 de Abril de 2026, onde se lê, “com capital social de cem mil meticais” deve-se ler, “com capital social de cento e cinquenta mil meticais” e onde se lê, “correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas”, deve-se ler, “correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas”
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Integro Construções, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065460, a sociedade, Integro Construções, Lda., constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Integro Construções, Lda., com sede social na Rua Marginal 2,Tsatsene, Praia de Bilene, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: a) construção de edifícios; b) criação e desenvolvimento de projectos; c) consultoria e gestão na área de construção; d) desenho e construção de edifícios e) gestão de propriedades imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 f) importação e exportação de artigos de utilidade na construção; g) consultoria geral nas áreas de investimentos;h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente á sócia Deborah Anns Van Os, que corresponde a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio David Francisco Cossa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade e sua representação eum juizoe fora dele, activae passivamente,seraão exercida pelo sócio David Francisco Cossa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Xai-Xai, 28 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Itonyou, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101922375, firma essa constituída pelos sócios Ariel Martinho Gusuly Pahua Khadyhale, casado, nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110103990959N, emitido aos 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Maya Ariel Khadyhale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110102263449P, emitido aos 12 de Outubro de 2021 e Heber Ariel Khadyhale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110106020300F, emitido aos 12 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 18 ...................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), subdividido em 3 quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 315.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento), titulado pelo sócio Ariel Martinho Gusuly Pahua Khadyhale;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento), titulado pela sócia Maya Ariel Khadyhale;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento), titulado pelo sócio Heber Ariel Khadyhale.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será da competência do sócio Ariel Martinho Gusuly Pahua Khadyhale, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas param todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, 9 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jayben Transportation, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071590, uma sociedade denominada Jayben Transportation, Lda., entre: Justine Katebe Kaunda, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 zambiana, portador do Passaporte n.º ZN611969, emitido aos 21 de Agosto de 2017; e
Texto do artigo · p. 18 Benson Kaunda, maior, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZN545327, emitido 13 de Junho de 2016. É constituída uma sociedade por quotas que
Texto do artigo · p. 18 se rege pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Jayben Transportation, Lda., tem a sua sede na Avenida Mao Tse-Tung, n.° 591, 2.° Andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) gestão de frota de veículos;
Número ou marcador · p. 19 b) recrutamento e gestão de motoristas;
Número ou marcador · p. 19 c) intermediação tecnológica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Justine Katebe Kaunda, 18.000,0 MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Benson Kaunda, 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, observando-se as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade são exercidas por Justine Katebe Kaunda, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal. O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou conforme deliberação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação, sendo os liquidatários nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JLM Consultria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que dor documento particular, entre: Milton Arlindo Muiocha, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021754P e Leila Rafael Lima Muiocha, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300547271B, casados em regime de comunhão gera, residentes em Jonasse Sede, Boane, Quarteirão 41, Casa n.º 105, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 105047321, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação JLM Consultria E Serviços, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Av: Filipe Samuel Magaia, n.º 314 R/C, podendo mediante deliberação da administração, transferir ou abrir sucursais em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o recrutamento e selecção; formação e treinamento de equipas, consultoria estratégica; gestão de contractos de trabalho, avaliação de desempenho; gestão de recursos humanos; processamento de salários e pesquisa científica, social e de mercado.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer
Texto do artigo · p. 19 quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), por cada, pertencentes aos sócios Milton Arlindo Muiocha e Leila Rafael Lima Muiocha.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Milton Arlindo Muiocha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Milton Arlindo Muiocha como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O Notário,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 KCAA Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte seis, nesta Cidade de Chimoio, pelas oito horas, na sede social da sociedade denominada “KCAA Consultoria e Serviços, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro 5.º Congresso-IAC, Estrada Nacional n.˚ 6 C. Postal 113, Chiremera, Vanduzi, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 105058395, representada pelos sócios Alberto Manuel Jone, casado com a segunda outorgante, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100642926B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Distrito de Vanduzi e Celsa Fernando Tomás Aniva Jone, casada com o primeiro outorgante, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 060101573667F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no I.A.C, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Vanduzi, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Alberto Manuel Jone, e Celsa Fernando Tomás Aniva Jone, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Teve uma reunião extraordinária com único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 20 Um) Alteração da denominação da sociedade. Em relação ao único ponto de agenda,
Texto do artigo · p. 20 os sócios deliberaram em alterar a actual denominação da sociedade de KCAA Consultoria e Serviços, Lda., para Green Point, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo segundo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Green Point, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 22 de Abril de 2026. – O Notário,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 L.A.T-Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi alterada o pacto social da sociedade “L.A.T-Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número 101130630, nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário Superior, os sócios deliberam o aumento do capital social de 20.000,00MT para os actuais 2.100.000,00MT, com um incremento de 2.080.000,00MT. Em consequência da presente deliberação, fica alterada parcialmente a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Alfredo Victoria Fernando.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 12 de Novembro de 2021. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069016, uma sociedade denominada LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda., entre: Lester Anthony Acob Gaoiran, casado com Geline Unarce Gairon, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portador do Passaporte n.º P1616345D, emitido aos 28 de Fevereiro de 2026 válido até 27 de Fevereiro de 2036 e NUIT 191006186, residente em Maputo, no Bairro Malhangalene, Rua Manyikene, n.º 60, 2.º Andar; e
Texto do artigo · p. 20 Geline Unarce Gaoiran, casada com Lester Anthony, de nacionalidade filipina, natural de Filipinas, portadora do Passaporte n.º P9116910B, emitido a 2 de Março com validade até 1 de Março de 2032 e do NUIT 149397868, residente em Maputo, no Bairro Malhangalene, Rua Manyikene n.º 60, 2.º Andar.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação de LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda., e a sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av.Emília Daússe, n.º 548, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, compra, venda e representação de equipamentos de informática e conectividade, softwares e componentes de rede, instalação, manutenção, suporte, operação e locação e mão de obra especializada em redes de comunicação de dados, voz e imagem, infraestrutura de telecomunicações, aéreas e subterrâneas, redes de cabeamento estruturado, metálicas e ópticas;
Texto do artigo · p. 20 operação de call center e help-desk, consultoria, análise, desenvolvimento e treinamento em sistemas de tecnologia da informação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Outsourcing (terceirização de serviços) de tecnologia de informação, construções e reforma, adequação de ambientes, instalação e manutenção de rede elétrica, sistemas rediais, tais como: ar condicionado, iluminação, aterramento e pintura; instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de televisor, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços em residências e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Lester Anthony Gaoiran, com o valor total de 18.000,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Geline Gaoiran, com o valor total de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições. Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazer-se representar às assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Lester Anthony Gaoiran. É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga – se pela assinatura única do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei, n.º 12/2005, de 27 de Dezembro. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Langa Motocam Solutions, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026 foi matriculada sob NUEL 105069051, a sociedade Langa Motocam Solutions, S.U., Lda., por: Cardoso Filomena Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Inhagoia, Casa n.º 19, Q. 8, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110503700707N, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pelo Registo Civil de Maputo, que ira reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Langa Motocam Solutions, S.U., Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no Rua. das Estâncicias n.º 196, Bairro de Alto Mae, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) exercer actividade na área;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio camaras cctv, alarmes , motorizadas e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação serviços de aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 21 e) prestar serviços de aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 21 f) venda de computadores, produtos de hardware, produtos elétricos, eletrodomésticos e produtos eletrónicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), pertencente ao senhor Cardoso Filomena Langa, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ter o consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tratando-se de sociedade unipessoal, qualquer transmissão de quota deverá observar o disposto na lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, o senhor Cardoso Filomena Langa com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Tratando-se de sociedade unipessoal, as decisões são tomadas pelo sócio único, devendo ser registadas em acta assinada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o número 105068958, uma sociedade denominada Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger se pelas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a denominação Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade
Texto do artigo · p. 22 Unipessoal, Limitada abreviadamente LSA, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Rua das Mahotas, n.º 30, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de gente de propriedade industrial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  6. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 15: Casos omisso
  9. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
  11. Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: FDH Bank Moçambique, S.A.
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e vinte seis, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e seis do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Conservadora e Notária Superior, em exercício de funções no referido Cartório, procedeu-se ao aumento do capital social do FDH Bank Moçambique, S.A, por recurso a novas entradas, no valor de 379.800.000,00MT (trezentos e setenta e nove milhões e oitocentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
  14. Texto do artigo, página 15: Que, em consequência e em cumprimento com a referida escritura pública, se altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.594.376.000,00MT (três biliões, quinhentos e noventa e quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil Meticais), dividido em 3.594.376 (três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e seis) acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  17. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2026. – A
  18. Texto do artigo, página 15: Notária, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Ferragens Cidade, Lda.
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade, aos vinte um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Ferragens Cidade, Lda., com a sede na Av. de Angola, n.º 2181, R/C, Bairro do Aeroporto, Província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100454491, deliberaram a cedência das quotas dos senhores Liming Gao e Shengyi Lu no valor de doze mil, correspondente a secenta por cento do capital social, para o senhor Hongwang Li. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto do capital social e artigo sexto administração e gerência, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Hongwang Li, 16.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Liming Gao, 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Shengyi Lu, 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  27. Texto do artigo, página 15: …………………………………………
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  30. Texto do artigo, página 15: A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, senhor Hongwang Li com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  32. Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Geco Home, Lda.
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073612, uma sociedade denominada Geco Home, Lda., entre: Alexander Richard Fletcher, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do DIRE 111ZA00030163J, emitido aos 20 de
  35. Texto do artigo, página 15: Fevereiro de 2026, na Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Estrada Nacional Número 9, Casa n.º 10, Bobole; e
  36. Texto do artigo, página 15: Andrés Mathias Van Niekerk, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte BVP6J3KD6, emitido a 21 de Novembro de 2024, casado em regime comunhão geral de bens com Ariani Alexandra Son, constituem uma sociedade por quotas de arrendamento de habitação mobilada e aluguer de mobiliário, venda e comercialização de mobiliário e artigos de decoração, prestação de serviços de realocação, integração e apoio habitacional, serviços de consultorias diversas e importação e exportação de mobiliário e artigos de decoração.
  37. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constituem uma
  38. Texto do artigo, página 15: sociedade que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade Geco Home, Lda., com sede no Bairro Costa do Sol, Maputo, Moçambique, Rua 4.532, Casa n.º 265, no Distrito Urbano Ka Mpfumu, podendo por simples deliberação dos sócios, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 15: Duração
  44. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: Objecto
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 15: a) arrendamento de habitação mobilada e aluguer de mobiliário;
  49. Número ou marcador, página 15: b) venda e comercialização de mobiliário e artigos de decoração;
  50. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de realocação, integração e apoio habitacional;
  51. Número ou marcador, página 15: d) serviços de consultorias diversas;
  52. Número ou marcador, página 15: e) importação e exportação de mobiliário e artigos de decoração.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, permitidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: Capital social
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, cada uma no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos sócios:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Alexander Richard Fletcher titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Andrés Mathias Van Niekerk titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O Capital Social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas ou qualquer outra forma permitida por lei.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem conceder a sociedade suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia por esta constituída.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) São considerados suprimentos, dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por Alexander Richard Fletcher, na qualidade de director geral, que ficará dispensado de prestar caução.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios sem prejuízo do outro, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  79. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  83. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  84. Texto do artigo, página 16: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
  85. Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 16: Growth Consulting, Lda.
  87. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade por quotas denominada Growth Consulting, Lda., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL um, zero, zero, seis, quatro, dois, oito, seis, sete, com sede na Rua 1301, n.º 97, 3.º Andar, Edifício Patamar, Bairro da Sommershield, Distrito Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, cujo capital social é de dez mil meticais, tendo deliberado sobre a entrada de um novo sócio na sociedade identificado por Manuel Ferreira De Sousa Gameiro, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 11 de Abril de 2028, residente na Rua dos Carvalhos Prateados, n.º 24, Belo Horizonte, Boane, Província de Maputo, pela divisão e cedência total da quota detida pela da sócia cedente Paula Cristina Britos Caetano a favor dos sócios cessionários Jorge Manuel Marques Serra Cravo e Manuel Ferreira De Sousa Gameiro, pela unificação da quota cedida pela sócia Paula Cristina Britos Caetano a favor de Jorge Manuel Marques Serra Cravo, pela retirada da sócia
  88. Texto do artigo, página 16: Paula Cristina Britos Caetano da sociedade e pela alteração da administração da sociedade, passam os artigos quarto e decimo quarto dos estatutos a ter seguinte redacção:
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: Capital social
  91. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil de Meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Jorge Manuel Marques Serra Cravo, detentor de uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Manuel Ferreira De Sousa Gameiro, detentor de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social.
  94. Texto do artigo, página 16: …………………………………………….
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes gerais de movimentação das contas bancárias da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  100. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
  101. Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: HM – Empreitada & Serviços, Lda.
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070527, uma sociedade denominada
  104. Texto do artigo, página 16: HM – Empreitada & Serviços, Lda.
  105. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  106. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Hélio Vasco André Macamo, solteiro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, portador do B.I. n.º 090101749772F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, ao dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro;
  107. Texto do artigo, página 17: Segundo: Alícia Carol Hélio Macamo, solteira, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, portador do B.I. n.º 090108870058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos vinte e seis Março de dois mil e vinte e seis.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HM – Empreitada & Serviços, Lda., tem a sua sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Rua da UDA, Bairro 11, da Cidade de Xai-Xai, podendo por assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivos a construção civil e obras publicas (obras de edificação, obras hidráulicas e obras de estradas e pontes); imobiliária e gestão de imoveis; prestação de serviços nas áreas de construção civil incluindo avaliação de imoveis; elaboração de projectos de construção civil, organização de processos de construção, fiscalização de obras e nas mais diversas áreas.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito
  119. Texto do artigo, página 17: e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, respectivamente dividido em duas cotas quotas, nomeadamente cento e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Alícia Carol Hélio Macamo, e os restantes trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Hélio Vasco André Macamo.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Hélio Vasco André Macamo e Alícia Carol Hélio Macamo que ficam desde já nomeados administradores.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os poderes necessários de representação.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  129. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  130. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
  135. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda.
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026, foi registada sob o NUEL 105049706, a sociedade ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda., que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, Bairro de Expansão. Poderá criar, transferir ou inserir, sucursais, agências, delegações dentro e fora de país.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de governação, género, educação, liderança, direitos humanos, empoderamento juvenil e mudanças climáticas, Implementação de projectos nas áreas de governação, género, educação, liderança, direitos humanos empoderamento juvenil e mudanças climáticas, e Exercícios de outras actividades conexas, mediante a deliberação dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá associar- se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de(30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Aly Caetano Juma Hassane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Bairro de Expansão, titular de B.I. n.º 100100257915F, emitido na Cidade de Pemba, aos 10 de Junho de 2022 e válido até 10 de Junho 2026, com uma quota de valor de quinze mil meticais (15.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
  149. Número ou marcador, página 17: b) Jennifer Teresa Banze, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, 761 AF-6, titular de B.I. n.º 100104847720P, emitido na Cidade de Maputo, aos 26 de Setembro de 2023 e válido até 28 de Setembro 2027, com uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00) corresponde a cinquenta por cento de capital social (50%).
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jennifer Teresa Banze e Aly Caetano Juma Hassane.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  155. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade será dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga se pela assinatura conjunta dos sócios gerentes.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 17: (Caso omissos)
  164. Texto do artigo, página 17: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O Técnico,
  166. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Instituto Politécnico Galeno, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Adenda
  169. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto oBoletim da República n.º 72, da III Série de 17 de Abril de 2026, onde se lê, “com capital social de cem mil meticais” deve-se ler, “com capital social de cento e cinquenta mil meticais” e onde se lê, “correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas”, deve-se ler, “correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas”
  170. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2026. – O
  171. Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 18: Integro Construções, Lda.
  173. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065460, a sociedade, Integro Construções, Lda., constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Integro Construções, Lda., com sede social na Rua Marginal 2,Tsatsene, Praia de Bilene, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: a) construção de edifícios; b) criação e desenvolvimento de projectos; c) consultoria e gestão na área de construção; d) desenho e construção de edifícios e) gestão de propriedades imobiliários;
  180. Número ou marcador, página 18: f) importação e exportação de artigos de utilidade na construção; g) consultoria geral nas áreas de investimentos;h) prestação de serviços.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente á sócia Deborah Anns Van Os, que corresponde a 60% do capital social;
  185. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio David Francisco Cossa.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade e sua representação eum juizoe fora dele, activae passivamente,seraão exercida pelo sócio David Francisco Cossa.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  191. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Xai-Xai, 28 de Maio de 2026. – O
  193. Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: Itonyou, Lda.
  195. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101922375, firma essa constituída pelos sócios Ariel Martinho Gusuly Pahua Khadyhale, casado, nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110103990959N, emitido aos 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Maya Ariel Khadyhale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110102263449P, emitido aos 12 de Outubro de 2021 e Heber Ariel Khadyhale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110106020300F, emitido aos 12 de Outubro de 2021.
  196. Texto do artigo, página 18: ...................................................................
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), subdividido em 3 quotas:
  200. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 315.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento), titulado pelo sócio Ariel Martinho Gusuly Pahua Khadyhale;
  201. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento), titulado pela sócia Maya Ariel Khadyhale;
  202. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento), titulado pelo sócio Heber Ariel Khadyhale.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será da competência do sócio Ariel Martinho Gusuly Pahua Khadyhale, que fica designado administrador.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  209. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas param todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  210. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 9 de Abril de 2026. – O
  211. Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 18: Jayben Transportation, Lda.
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071590, uma sociedade denominada Jayben Transportation, Lda., entre: Justine Katebe Kaunda, maior, de nacionalidade
  214. Texto do artigo, página 18: zambiana, portador do Passaporte n.º ZN611969, emitido aos 21 de Agosto de 2017; e
  215. Texto do artigo, página 18: Benson Kaunda, maior, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZN545327, emitido 13 de Junho de 2016. É constituída uma sociedade por quotas que
  216. Texto do artigo, página 18: se rege pelas disposições seguintes:
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  219. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Jayben Transportation, Lda., tem a sua sede na Avenida Mao Tse-Tung, n.° 591, 2.° Andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 18: Duração
  222. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: Objecto
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 19: a) gestão de frota de veículos;
  227. Número ou marcador, página 19: b) recrutamento e gestão de motoristas;
  228. Número ou marcador, página 19: c) intermediação tecnológica.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizadas por lei.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: Capital social
  232. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Justine Katebe Kaunda, 18.000,0 MT, correspondente a 90% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Benson Kaunda, 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, observando-se as formalidades legais aplicáveis.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  240. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  243. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade são exercidas por Justine Katebe Kaunda, que desde já fica nomeado administrador.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  249. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  252. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal. O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou conforme deliberação dos mesmos.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação, sendo os liquidatários nomeados pelos sócios.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  259. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
  261. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 19: JLM Consultria e Serviços, Lda.
  263. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que dor documento particular, entre: Milton Arlindo Muiocha, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021754P e Leila Rafael Lima Muiocha, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300547271B, casados em regime de comunhão gera, residentes em Jonasse Sede, Boane, Quarteirão 41, Casa n.º 105, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 105047321, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: Denominação da sede
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação JLM Consultria E Serviços, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Av: Filipe Samuel Magaia, n.º 314 R/C, podendo mediante deliberação da administração, transferir ou abrir sucursais em qualquer parte do território nacional.
  267. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: Objecto
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o recrutamento e selecção; formação e treinamento de equipas, consultoria estratégica; gestão de contractos de trabalho, avaliação de desempenho; gestão de recursos humanos; processamento de salários e pesquisa científica, social e de mercado.
  271. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer
  272. Texto do artigo, página 19: quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos na legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 19: Capital social
  275. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), por cada, pertencentes aos sócios Milton Arlindo Muiocha e Leila Rafael Lima Muiocha.
  276. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 19: Administração
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Milton Arlindo Muiocha.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Milton Arlindo Muiocha como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  281. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O Notário,
  282. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 19: KCAA Consultoria e Serviços, Limitada
  284. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte seis, nesta Cidade de Chimoio, pelas oito horas, na sede social da sociedade denominada “KCAA Consultoria e Serviços, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro 5.º Congresso-IAC, Estrada Nacional n.˚ 6 C. Postal 113, Chiremera, Vanduzi, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 105058395, representada pelos sócios Alberto Manuel Jone, casado com a segunda outorgante, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100642926B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Distrito de Vanduzi e Celsa Fernando Tomás Aniva Jone, casada com o primeiro outorgante, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 060101573667F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no I.A.C, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Vanduzi, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00MT
  285. Texto do artigo, página 20: (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Alberto Manuel Jone, e Celsa Fernando Tomás Aniva Jone, respectivamente.
  286. Texto do artigo, página 20: Teve uma reunião extraordinária com único ponto de agenda:
  287. Texto do artigo, página 20: Um) Alteração da denominação da sociedade. Em relação ao único ponto de agenda,
  288. Texto do artigo, página 20: os sócios deliberaram em alterar a actual denominação da sociedade de KCAA Consultoria e Serviços, Lda., para Green Point, Lda.
  289. Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo segundo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Green Point, Lda.
  293. Texto do artigo, página 20: Que em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  294. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 22 de Abril de 2026. – O Notário,
  295. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 20: L.A.T-Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi alterada o pacto social da sociedade “L.A.T-Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número 101130630, nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário Superior, os sócios deliberam o aumento do capital social de 20.000,00MT para os actuais 2.100.000,00MT, com um incremento de 2.080.000,00MT. Em consequência da presente deliberação, fica alterada parcialmente a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Alfredo Victoria Fernando.
  301. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  302. Texto do artigo, página 20: Nampula, 12 de Novembro de 2021. – O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 20: LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda.
  304. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069016, uma sociedade denominada LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda., entre: Lester Anthony Acob Gaoiran, casado com Geline Unarce Gairon, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portador do Passaporte n.º P1616345D, emitido aos 28 de Fevereiro de 2026 válido até 27 de Fevereiro de 2036 e NUIT 191006186, residente em Maputo, no Bairro Malhangalene, Rua Manyikene, n.º 60, 2.º Andar; e
  305. Texto do artigo, página 20: Geline Unarce Gaoiran, casada com Lester Anthony, de nacionalidade filipina, natural de Filipinas, portadora do Passaporte n.º P9116910B, emitido a 2 de Março com validade até 1 de Março de 2032 e do NUIT 149397868, residente em Maputo, no Bairro Malhangalene, Rua Manyikene n.º 60, 2.º Andar.
  306. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte:
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda., e a sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do contrato.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av.Emília Daússe, n.º 548, R/C, Cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, compra, venda e representação de equipamentos de informática e conectividade, softwares e componentes de rede, instalação, manutenção, suporte, operação e locação e mão de obra especializada em redes de comunicação de dados, voz e imagem, infraestrutura de telecomunicações, aéreas e subterrâneas, redes de cabeamento estruturado, metálicas e ópticas;
  317. Texto do artigo, página 20: operação de call center e help-desk, consultoria, análise, desenvolvimento e treinamento em sistemas de tecnologia da informação.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Outsourcing (terceirização de serviços) de tecnologia de informação, construções e reforma, adequação de ambientes, instalação e manutenção de rede elétrica, sistemas rediais, tais como: ar condicionado, iluminação, aterramento e pintura; instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de televisor, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços em residências e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  323. Número ou marcador, página 20: a) Lester Anthony Gaoiran, com o valor total de 18.000,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social;
  324. Número ou marcador, página 20: b) Geline Gaoiran, com o valor total de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições. Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Divisão e sessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazer-se representar às assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Lester Anthony Gaoiran. É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga – se pela assinatura única do sócio gerente.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  344. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei, n.º 12/2005, de 27 de Dezembro. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Exoneração de sócio)
  350. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  354. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
  355. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: Langa Motocam Solutions, S.U., Lda.
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026 foi matriculada sob NUEL 105069051, a sociedade Langa Motocam Solutions, S.U., Lda., por: Cardoso Filomena Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Inhagoia, Casa n.º 19, Q. 8, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110503700707N, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pelo Registo Civil de Maputo, que ira reger-se pelos seguintes artigos.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Langa Motocam Solutions, S.U., Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Rua. das Estâncicias n.º 196, Bairro de Alto Mae, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  368. Número ou marcador, página 21: a) exercer actividade na área;
  369. Número ou marcador, página 21: b) comércio camaras cctv, alarmes , motorizadas e acessórios;
  370. Número ou marcador, página 21: c) prestação serviços de aluguer de material de construção;
  371. Número ou marcador, página 21: d) venda de material informático;
  372. Número ou marcador, página 21: e) prestar serviços de aluguer de equipamentos de construção;
  373. Número ou marcador, página 21: f) venda de computadores, produtos de hardware, produtos elétricos, eletrodomésticos e produtos eletrónicos.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), pertencente ao senhor Cardoso Filomena Langa, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ter o consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Tratando-se de sociedade unipessoal, qualquer transmissão de quota deverá observar o disposto na lei comercial aplicável.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  383. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, o senhor Cardoso Filomena Langa com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  386. Texto do artigo, página 21: Tratando-se de sociedade unipessoal, as decisões são tomadas pelo sócio único, devendo ser registadas em acta assinada pelo mesmo.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  391. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o número 105068958, uma sociedade denominada Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger se pelas cláusulas que abaixo constam:
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a denominação Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade
  397. Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada abreviadamente LSA, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Rua das Mahotas, n.º 30, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de gente de propriedade industrial.
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