III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2026
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Sérgio dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, casado com Ramisa Fernando Maurício, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301434798P, emitido em à 5 de Abril de 2024 e válido até 4 de Abril 2029.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Lourenço Sérgio dos Santos, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma Lei nº5/2014 de 5 de fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – A Notaria,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mega Shopping Center, Lda.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, firma constituída por: Anowar Hossain, casado, natural de Bangladesh,
- Texto do artigo, página 22: de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 115602446, portador do Bilhete de Identidade número 110100042965Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco e residente na Rua 54, Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 22: MM Ajgar Hossain, solteiro, natural de Chattogr, de nacionalidade Bengalesa, com o NUIT 121978652, portador do DIRE n.° 11BG00053066A, emitido aos quinze de
- Texto do artigo, página 22: Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade e residente na Rua S/N, Urbano 4, Cidade de Chimoio; Saiful Islam, solteiro, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, com o NUIT 141704184, portador do DIRE n.° 06BD00092906B, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade e residente no Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito, que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mega Shopping Center, Lda., que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 22: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mega Shopping Center, Lda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) venda de produtos alimentares de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho de retalho de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio a retalho de computadores, impressoras e artigos informáticos;
- Número ou marcador, página 22: e) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 22: f) comércio a retalho de artigos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 22: g) comércio a retalho de artigos de desporto, lazer e campismo;
- Número ou marcador, página 22: h) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 22: i) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico; j)comércio a retalho de motorizadas, seus acessórios e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 22: k) comércio a retalho de colchões;
- Número ou marcador, página 22: l) comércio a retalho de acessórios de viaturas; m)comércio a retalho de artigos plásticos; comércio a retalho de material de construção, e ferragens.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Anowar Hossain e outras duas quotas iguais no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios MM Ajgar Hossain e Saiful Islam, respetivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário Anowar Hossain, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente designado exercerá as funções
- Texto do artigo, página 22: com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura do sócio gerente nomeado;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Chimoio, 15 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mozbom, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, a Administração da sociedade anónima Moz Bom, S.A., com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100398494, na sua sede social, sita na Rua 12314, Q. 11, n.º 241, na Matola, Moçambique, deliberou sobre a renúncia da administração da senhora Wanda Felicidade dos Santos Honwana e nomeação do senhor Xavier Pedro Mangore Gonçalves para o cargo de administrador da sociedade, pelo que, como consequência das operadas deliberações, fica alterado artigo vigésimo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A administração é composto por administrador único, nomeando-se, desde já, como administrador o senhor Xavier Pedro Mangore Gonçalves.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 23: e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105074036, a Sociedade Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Maio de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: agencia de viagens; operador de turismo (auxiliar no planeamento das actividades de turismo, elaborar pacotes, contratos e promoção de serviços de viagens, pesquisar informações sobre pontos turísticos e contactos de fornecedores para fechar contratos e desenvolver novos produtos.); consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial; gestão de eventos; comercio geral com importação e exportação; loja de venda de artigos turísticos e de viagem; restauração, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Afonso Elias Dhlakama.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
- Texto do artigo, página 23: passivamente, será exercida pelo sócio único Afonso Elias Dhlakama, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Vilankulo, 22 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nutrifood & Services, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056821, uma sociedade denominada Nutrifood & Services, S.U., Lda., por: Sara Célia Artur Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil divorciada, residente na Cidade da Matola, Bairro Mulotane, Quarteirão n.º 136, Casa n.º 17, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102602135A, emitido aos 26 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 23: sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Nutrifood & Services, S.U., Lda.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Mulotane, Quarteirão n.º 136, Casa n.º 17, podendo transferir-se para um outro lugar e também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o processamento de alimentos:
- Número ou marcador, página 23: a) processamento e empacotamento de vegetais;
- Número ou marcador, página 23: b) processamento e empacotamento de frutas;
- Número ou marcador, página 23: c) processamento e empacotamento de legumes;
- Número ou marcador, página 24: d) processamento e empacotamento de verduras;
- Número ou marcador, página 24: e) processamento e empacotamento de cereais;
- Número ou marcador, página 24: f) processamento e empacotamento de carnes;
- Número ou marcador, página 24: g) processamento e empacotamento de chás;
- Número ou marcador, página 24: h) importação/exportação e venda de produtos processados e empacotados de alimentos (vegetais, frutas, legumes, verduras, cereais, carnes e chás;
- Número ou marcador, página 24: i) prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória de entidades legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 100% (cem por cento) da quota única da sócia Sara Célia Artur Mondlane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão da sócia e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração diária e representação da sociedade compete a sócia, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sócia poderá constituir um/a administrador/a para a gestão desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: One Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas celebrado aos 11 de Março de 2026, na cidade de Maputo, os sócios da sociedade One Segurança, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105056294, com sede na Rua João Carlos Beirão, 1.º Andar, cidade de Maputo. Abel António Mazivila, titular de uma quota correspondente a 50% do capital social, cedeu uma quota correspondente a 10% do capital social;
- Texto do artigo, página 24: Inalcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco, titular de uma quota correspondente a 50% do capital social, cedeu uma quota correspondente a 15% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Ambos a favor da sociedade W&S Security, Limitada, registada sob o NUEL 100802651, titular do NUIT 400755833, que passa a deter uma quota correspondente a 25% do capital social, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 24: A cessão foi autorizada por deliberação da assembleia geral da sociedade, realizada aos 10 de Março de 2026, tendo sido dispensado o exercício do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão, ficam alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% da quota, pertencente ao sócio Abel Antonio Mazivila;
- Número ou marcador, página 24: b) 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% da quota, pertencente ao sócio Inalcido Luis Caiado Armando Mucuapele Paco;
- Número ou marcador, página 24: c) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% da quota, pertencente à W&S Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos seguintes administradores, José Miguel Ângelo, Milton de Nascimento Luís Mussavel, Arnissa Abdula Waite. Sendo estes nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos Administradores da sociedade Srs. José Miguel Ângelo, Milton de Nascimento Luís Mussavel e Arnissa Abdula Waite ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A cessão produz efeitos a partir
- Texto do artigo, página 24: de 30 de Março de 2026. Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Papplewick, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072202, uma sociedade denominada Papplewick, Limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação social e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Papplewick, Limitada, adiante denominada por sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9149, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de gestão de arquivos, destruição e reciclagem, digitação, fornecimento de digitação e eletrónico;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de consultoria técnica na área de papel;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio a retalho e grosso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexos, complementares ou secundárias às suas principais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de Cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andre Christopher Boucaud;
- Número ou marcador, página 25: b) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dexter Anthony Titus-Blackstock.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio, quando pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) acordo com o respetivo titular;
- Número ou marcador, página 25: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 25: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 25: d) dissolução da sociedade em que seja sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor do mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado na matéria e aprovado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios terão os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais, nos termos a serem deliberados pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Peça-Chave Automotiva, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072666 uma sociedade denominada Peça-Chave Automotiva, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Samuel Sebastião Zunguze, casado, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400405220I, emitido aos 14 de Outubro de 2025, válido até 13 de Outubro de 2030;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Henrique Ernesto Pechiço, solteiro, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 110104839099B, emitido aos 12 de Fevereiro de 2025, válido até 11 de Fevereiro de 2030.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Peça-Chave Automotiva, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal de Katembe, Bairro Chamissava, Quarteirão 20, Casa n.º 92Y, e tem sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: a)a comercialização de peças e acessórios para veículos automotores;
- Número ou marcador, página 25: b) comercialização de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 25: c) comercialização de ferramentas de reparação mecânica automóvel;
- Número ou marcador, página 25: d) comercialização de baterias, pneus, jantes, etc;
- Número ou marcador, página 25: e) prestação se serviços de reparo pneumático (borracharia);
- Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de alinhamento de direcção e lubrificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é fixado em cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de ointenta e três mil e tezentos e trinta
- Texto do artigo, página 26: meticais, equivalente a oitenta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertecente ao senhor Samuel Sebastião Zunguze;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos e setenta meticais, equivalente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertecente ao senhor Henrique Ernesto Pechiço.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Samuel Sebastião Zunguze que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer acto de gestão pertinente ao objecto social, e que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, também poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Precisiondbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069393, uma sociedade denominada Precisiondbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Lélio Fernandes Venâncio Machava solteiro,
- Texto do artigo, página 26: de nacionalidade mocambicana, portador do
- Texto do artigo, página 26: Bilhete de Identificação n.º 110301838085M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade Maputo, aos 14 de Março de 2025, residente na Cidade de Maputo, Hulene -B, Kamavota.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal Limitada que se regerá palas clásulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Precisiondbrand – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no Bairro Choupal n.º 580, Av. de Moçambique, sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) publicidade, design, fotografia;
- Número ou marcador, página 26: b) impressão, reproducao de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 26: c) comercio por grosso de computadores, equipamentos perifericos e programas de informaticos;
- Número ou marcador, página 26: d) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: e) outros serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assesoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a Lélio Fernandes Venâncio Machava, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeado como director geral, o senhor Lélio Fernandes Venâncio Machava. A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivos mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Psicovida-Lalekey – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil vinte e seis foi feito um registo da empresa na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n˚ 105073882 a sociedade Psicovida-Lalekey – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas꞉
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Psicovida-Lalekey – Sociedade Unipessoal, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social consultoria em saúde mental, serviços e outras permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de uma quota equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gestão e Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio único Marta Joaquim Guirrugo Nitanelene, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Xai-Xai, 26 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Residencial Vilankulo Sundown, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105060801, a sociedade Residencial Vilankulo Sundown, S.U., Lda., constituída por documento particular de treze de Novembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Residencial Vilankulo Sundown – Sociedade
- Texto do artigo, página 27: Unipessoal, Limitada, por quotas da responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, podendo por deliberação da Assembleia geral mudar a sua sede para um outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agencias, ou outras formas de representação social onde e quando for necessários, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objeto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objetivo prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) acomodação;
- Número ou marcador, página 27: b) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 27: c) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 27: d) aluguer de salão de eventos;
- Número ou marcador, página 27: e) aluguer de casas e apartamentos;
- Número ou marcador, página 27: f) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 27: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá desenvolver ainda quaisquer outras catividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao Sócio Júlio Amaral Bonicela com NUIT 300280341.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Júlio Amaral Bonicela, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todo os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão os dispositivos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme Vilankulo, 15 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Rota dos Sonhos Cruzeiros, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072847, uma sociedade denominada Rota dos Sonhos - Cruzeiros, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Rota dos Sonhos Cruzeiros, Limitada, podendo usar a abreviatura Rota dos Sonhos - Cruzeiros, Lda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Vila Olímpica, Bairro do Zimpeto, podendo, por deliberação das sócias, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades turísticas, designadamente: organização e venda de bilhetes de viagens turísticas com enfoque em cruzeiros marítimos; comercialização de pacotes turísticos; organização de viagens em grupo; consultoria de viagens; gestão de reservas de cruzeiros, voos e hotéis; intermediação de seguros de viagem; apoio na obtenção de vistos e documentação; e prestação de serviços de guia turístico, podendo exercer actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Isabel Juliana Nhantumbo, com cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Júlia Munhenhiuane Macie, com cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelas sócias, podendo ser designados administradores ou gerentes. A sociedade obrigase pela assinatura de uma administradora ou nos termos que vierem a ser deliberados pelas sócias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Deliberações
- Texto do artigo, página 28: As deliberações sociais são tomadas por maioria das sócias, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de deduzidas as reservas legais, serão distribuídos pelas sócias na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação das sócias, procedendo-se à respectiva liquidação e partilha do remanescente na proporção das quotas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sea Insights Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sea Insights Consulting, Limitada, constituída entre os sócios: Sónia Marisa James Seuane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101259787M, emitido aos seis dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil duzentos e noventa e três, Nono Andar, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: José Laimone Adalima, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325013S, emitido aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Alexandre Borges, número vinte e quatro, Rés-do-Chão, Bairro Alto-Maé A, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Elísio Manuel Fernando Jossias, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436711M, emitido aos sete dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Joseph K-Zerbo, número mil trezentos e dezassete.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Aprocon - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Escultor Alberto Chissano
- Certidão de registo CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cofermato, S.U., Lda.
- Certidão de registo Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda.
- Certidão de registo Energy Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ernibeste Serviços, S.U., Lda.
- Certidão de registo Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Sunlight, S.U., Lda.
- Despacho
- Certidão de registo Farmácia Veterinária Lieu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FDH Bank Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Ferragens Cidade, Lda.
- Certidão de registo Geco Home, Lda.
- Certidão de registo Growth Consulting, Lda.
- Certidão de registo HM – Empreitada & Serviços, Lda.
- Certidão de registo ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda.
- Certidão de registo Instituto Politécnico Galeno, Limitada
- Certidão de registo Integro Construções, Lda.
- Certidão de registo Itonyou, Lda.
- Despacho
- Certidão de registo Jayben Transportation, Lda.
- Certidão de registo JLM Consultria e Serviços, Lda.
- Certidão de registo KCAA Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo L.A.T-Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda.
- Certidão de registo Langa Motocam Solutions, S.U., Lda.
- Certidão de registo Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Shopping Center, Lda.
- Diploma Mozbom, S.A.
- Certidão de registo Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Nutrifood & Services, S.U., Lda.
- Diploma One Segurança, Limitada
- Certidão de registo Papplewick, Limitada
- Certidão de registo Peça-Chave Automotiva, Limitada
- Certidão de registo Precisiondbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Psicovida-Lalekey – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Residencial Vilankulo Sundown, S.U., Lda.
- Certidão de registo Rota dos Sonhos Cruzeiros, Limitada
- Certidão de registo Sea Insights Consulting, Limitada
- Certidão de registo SL Capitais - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Smartfarm Solutions, Lda.
- Certidão de registo Tchumene Energy, Lda.
- Certidão de registo The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ukwine Tech – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Vedametal Corporation, Lda.
- Certidão de registo Visabeira Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambez Catering, Limitada
- Certidão de registo Zambez Catering Limitada
- Certidão de registo AA – África Azul, Lda.
- Certidão de registo Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda.
- Certidão de registo Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afribridge Imports & Exports, Limitada