III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2026
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- Texto do artigo, página 28: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sea Insights Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e sucursais)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, n.º 234, Polana Cimento A, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia de sócios, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de pesquisas estratégicas sobre empresas e comportamento social de consumidores e utentes de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade prestará serviços de consultoria estratégica, estudos de mercado, análise de dados e inteligência de mercado.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá realizar formações, workshops e seminários nas áreas de pesquisa, inovação e comportamento do consumidor.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e mediante deliberação da assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente à sócia Sónia Marisa James Seuane, equivalente a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente ao sócio José Laimone Adalima, equivalente a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota com o valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente ao sócio Elísio Manuel Fernando Jossias, equivalente a 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos, definindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será suficiente a assinatura de um gerente ou de um procurador devidamente mandatado.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SL Capitais - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta que aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, no exercício das competências legalmente conferidas à da assembleia geral, nos termos e para efeitos do disposto no Código das Sociedades Comerciais, os accionistas da sociedade denominada SL Capitais, S.A., pessoa colectiva n.º 401538062, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101665127, com capital social de um milhão e quatrocentos mil meticais, na sua sede social, sita no Bairro de Sommerchield, Rua Beijo da Mulata n.° 188, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Estiveram presentes no acto os accionistas Leonel Nelson Artur Tomo, Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo e a Carla Noêmia Dias Tomo Abranches, os quais por unanimidade deliberaram a mudança da sede social da empresa, consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, onde passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração
- Texto do artigo, página 29: e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de SL Capitais - Sociedade Financeira de Corretagem S.A., abreviadamente denominada por SL Capitais, S.A, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio JAT 1, n.°º 420, 2.º° Andar Direito, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, podendo expandir os escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 29: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Smartfarm Solutions, Lda.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072849, uma sociedade denominada Smartfarm Solutions, Lda., entre: Prosperino José Aleixo Mbalame, de nacionalidade moçambicana, natural de QuelimaneZambézia, B.I. n.º 040100135980B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, em 6 de Setembro de 2023, NUIT 104732984 e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Quarteirão P, Casa 74, Bairro 1º de Maio, estado civil casado com Ster Marlene Matias Mbalame, em regime de Comunhão de adquiridos;
- Texto do artigo, página 29: Zeferino Benjamim Saugene, de nacionalidade moçambicana, natural de MorrumbalaZambézia, estado civil, solteiro, B.I. n.º 110100048058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em 16 de Junho de 2021, NUIT 100026309 e residente na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Casa n.º 1669, 3.° Andar, Flat 9, Distrito Municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas, lda., mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Smartfarm Solutions, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Coop, Rua D, Casa n.º 49, Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços e soluções de agricultura de precisão e tecnologias digitais aplicadas ao sector agrícola;
- Número ou marcador, página 29: b) desenvolvimento, comercialização, importação e exportação de equipamentos, softwares e plataformas tecnológicas;
- Número ou marcador, página 29: c) consultoria e formação em práticas agrícolas sustentáveis; d)investigação, inovação e implementação de sistemas de monitoria e internet das coisas (IoT);
- Número ou marcador, página 29: e) assistência técnica, manutenção e apoio pós-venda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Prosperino José Aleixo Mabalane;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 375.000,00Mt (trezentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito por Zeferino Benjamim Saugene.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão e participação social
- Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral delibera validamente, se estiver presente oitenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Prosperino José Aleixo Mabalane, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou a quem delegar poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 29: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tchumene Energy, Lda.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e seis,
- Texto do artigo, página 30: na sua sede social, realizou-se a assembleia geral ordinária da Tchumene Energy, Lda., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na parcela n.o 3379-H, EN4, Witbank, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, com o capital social de 30.000.00MT (trinta mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105019505 (um zero cinco zero um nove cinco zero cinco), deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de quinze mil meticais que o sócio Moosa Mahommad Motani possuía e que cedeu a Muhammad Rafiq, em consequência da deliberação, passa o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, descritos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Ijajbhai Abdulbhai Patel, com uma quota no valor de quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) Muhammad Rafiq, com uma quota no valor de quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Capital da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 30: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069016, uma sociedade denominada The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Elizabete Telma Viana Matola, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro da MachavaKhobe, Matola, Q. 6, Casa n.º 9, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480038S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 06 de Julho de 2023.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social sita no Condomínio Green View, Bairro da Sommerschield, Avenida
- Texto do artigo, página 30: Julius Nyerere, n.º 141/1257, Cidade de Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principais:
- Número ou marcador, página 30: a) beleza e estética;
- Número ou marcador, página 30: b) criação de um estúdio integrado de beleza, estética e bem-estar;
- Número ou marcador, página 30: c) cuidados, tratamentos, cortes, coloração, escovas e penteados de cabelos;
- Número ou marcador, página 30: d) serviços de spa, incluindo, massagens, cuidados faciais e corporais;
- Número ou marcador, página 30: e) limpeza de pele, rejuvenescimento facial e maquiagem,
- Número ou marcador, página 30: f) ensaios fotográficos e publicidade;
- Número ou marcador, página 30: g) criação de lounge para eventos dos membros e clientes;
- Número ou marcador, página 30: h) serviços de salão de beleza no geral, manicure e pedicure;
- Número ou marcador, página 30: i) eventos para clientes, incluindo convívios, workshops sobre beleza, bem-estar e lançamentos de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 30: j) revenda de produtos de beleza, higienização e de limpeza;
- Número ou marcador, página 30: k) fornecimento, distribuição e comercialização de cosméticos;
- Número ou marcador, página 30: l) promoção de eventos, decoração de eventos, convívios sociais, culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 30: m) prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 30: n) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quota da sócia única Elizabete Telma Viana Matola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete a sócia única Elizabete Telma Viana Matola exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme a sócia única deliberar.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 30: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105070453, uma sociedade denominada Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas que se seguem.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Avenida Amílcar Cabral, Cidade da Ilha de Moçambique, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, serviços digitais, desenvolvimento web, design gráfico, comunicação e marketing, bem como quaisquer outras actividades comerciais ou de prestação de serviços permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente unicamente a um sócio Justin Tudor R. Dierckx de Casterle.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais plenos poderes de gestão; representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; e, praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Justin Tudor R. Dierckx de Casterle.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na
- Texto do artigo, página 31: lei e por deliberação do sócio único. Está conforme. Nampula, 8 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ukwine Tech – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105069830, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ukwine Tech – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 100, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) actividade de consultoria e programação informática, edição de programas informáticos, reparação e manutenção de equipamento informáticos;
- Número ou marcador, página 31: b) serviços de design, publicidade e marketing, gestão e manutenção de websites, actividades de engenharia e técnicas afins, comercialização de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota única correspondente a 100% de capital social social declarado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do socio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Vedametal Corporation, Lda.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105044337, uma sociedade denominada Vedametal Corporation, Lda., entre: Keven Félix Traquinho, solteiro, natural de Chinde, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 040104426601J, emitido aos 9 de Setembro de 2024, e titular do NUIT 142229838; e Alberto Félix Traquinho Saué, solteiro, natural de Chinde, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe n.º 782, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, B.I. n.º 040102711566F, emitido aos 29 de Julho de 2024, e titular do NUIT 132462070.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Vedametal Corporation, Lda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sede social localiza-se na Cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magumbwe n.º 782, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida, bem como criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) fornecimento e comércio de bens, produtos e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 31: b) a produção, instalação, manutenção e aluguer de equipamentos diversos; c)a execução de projectos de arquitectura, paisagismo e construção civil;
- Número ou marcador, página 31: d) o comércio interno e electrónico de produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 31: e) o transporte, importação, exportação e representação de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 31: a) exercer actividades complementares ou afins ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas;
- Número ou marcador, página 32: b) adquirir participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social distinto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)Keven Félix Traquinho, 700.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Alberto Félix Traquinho Saué, 300.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Suprimentos
- Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares obrigatórias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, em condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de urgência devidamente fundamentada, o administrador poderá aceitar suprimentos dos sócios, sujeitos a posterior ratificação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas, total ou parcial, depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei, assistindo à sociedade direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não exercido o direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios, o cedente poderá alienar a quota a terceiros, nos termos deliberados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas, aplicação de resultados e demais matérias legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Três) São válidas as deliberações tomadas por escrito, com o acordo unânime dos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, compete ao sócio Keven Félix Traquinho, nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá nomear mandatários, mediante procuração, com os poderes que entender necessários.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Normas internas e regulamentos
- Número ou marcador, página 32: Um) A organização, funcionamento interno, códigos de conduta, políticas técnicas, procedimentos operacionais e normas institucionais específicas da sociedade constarão de regulamento interno próprio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O regulamento interno será aprovado pela administração ou pela Assembleia Geral, conforme a matéria, e integra o sistema normativo da sociedade, sem prejuízo do cumprimento da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Lucros e reservas
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos anuais será deduzida a percentagem legal para a reserva obrigatória.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O remanescente terá a aplicação que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 32: Três) Nenhuma distribuição de lucros poderá ser efectuada sem deliberação expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros ou representantes legais assumem a respectiva quota, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Visabeira Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada na Acta número noventa e quatro da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Visabeira Moçambique, S.A., matriculada na
- Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 105013585, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração da redacção do artigo oitavo, números um e dois, do número um do artigo vigésimo, da alínea b) do número um do artigo vigésimo terceiro e do número um do artigo vigésimo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal, incluindo os respectivos Presidentes, assim como o Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos por períodos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo que não coincida exactamente com o termo do período bienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em funções. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse se realize antes do termo do referido período bienal, considera-se prorrogada até a posse dos novos membros, o mandato desde que se encontrem em exercício.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A Administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três, cinco ou sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, a partir de uma lista apresentada pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) (mantém a redacção).
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) (mantém a redacção).
- Número ou marcador, página 32: a) (mantém a redacção).
- Número ou marcador, página 32: b) delegar em um ou mais dos seus membros ou numa Comissão Executiva, composta por um número mínimo de três e um número máximo de cinco membros, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: c) (mantém a redacção).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de delegação da gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, os seus membros, cujos perfis profissionais assegurem reconhecida idoneidade e competência para o exercício das funções, serão designados pelo Conselho de Administração, podendo ser ou não membros deste órgão, contanto que o seu Presidente e a maioria dos seus membros sejam do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) (mantém a redacção). Três) (mantém a redacção). Quatro) (mantém a redacção). Cinco) (mantém a redacção).
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071789, uma sociedade denominada Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., por:
- Texto do artigo, página 33: Sócia única: Valéria Cássia Amaricío Sitoe, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102276528I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2022 e válido até 29 de Dezembro de 2027, com domicílio na Cidade de Maputo, no Distrito de Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 42, Casa n.° 21, que ortoga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., que se regerá pelas disposições seguintes que compõe o seu pacto social e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Designação, sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 42, Casa n.° 21.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura deste contracto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 33: a) consultoria, assessoria e gestão de redes sociais;
- Número ou marcador, página 33: b) assessoria em gestão de agenda;
- Número ou marcador, página 33: c) organização de eventos relacionados às actividades exercidas;
- Número ou marcador, página 33: d) comércio de material de papelaria e utensílios diversos;
- Número ou marcador, página 33: e) recrutamento, selecção, contratação e gestão de profissionais para prestação de serviços de assistência pessoal, administrativa ou executiva a pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 33: f) formações profissionais em temas relacionados à gestão e assistência administrativa, eventos corporativos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 2.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente à sócia Valéria Cássia Amaricío Sitoe, podendo ser aumentado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A sócia única exerce as competências da assembleia geral, deliberando por actas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gestão, representação e formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão compete ao administrador único, sendo designada a sócia Valéria Cássia Amaricío Sitoe.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia única pode delegar poderes a um director executivo que terá poderes de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura desta e do director executivo quando poderes a este sejam delegados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Entrada de novos sócios)
- Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá decidir por acta a entrada de novos sócios previamente indicados por esta, devendo conservar-se sempre como sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo os casos omissos regulados pelo Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Zambez Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, da sociedade Zambez Catering, Limitada, na sua sede, sita na Rua Principe Godido, número doze rés do chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, com capital social de 100.000.00MT, matriculada sob NUEL 105019448, na presença dos sócios, deliberou-se a cessão total da quota no valor de trinta mil meticais que a senhora Sónia Mariza Marques Campos possuía no capital social da referida sociedade que cedeu 30% (trinta por cento) o correspondente a trinta mil meticais das suas quotas na sociedade ao sócio Donaldo António Babum.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência das cessões efetivadas, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de três quotas assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo António Babum;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Yara Luísa Sebek;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelven Ivandro Marques Campos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo o não alterado mantém – se para todos efeitos legais as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Zambez Catering Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, da sociedade Zambez Catering Limitada, na sua sede, sita na Rua Principe Godido número doze rés do chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, com capital social de 100.000.00MT, matriculada sob NUEL 105019448, na presença dos sócios, deliberouse a divisão e cessão da quota no valor de
- Texto do artigo, página 34: sessenta mil meticais que o sócio Donaldo António Babum possuía no capital social da referida sociedade que dividiu e cedeu 10% (dez por cento) o correspondente a dez mil meticais das suas quotas na sociedade à Sra. Alda Leila Vina Parruque Waya que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência das cessões efetivadas, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 34: cem mil meticais, correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo António Babum;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Yara Luísa Sebek;
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 34: vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelven Ivandro Marques Campos;
- Número ou marcador, página 34: d) uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Alda Leila Vina Parruque Waya.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo o não alterado mantém – se para todos efeitos legais as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 35: INM
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 36: Preço —180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Aprocon - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Escultor Alberto Chissano
- Certidão de registo CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cofermato, S.U., Lda.
- Certidão de registo Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda.
- Certidão de registo Energy Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ernibeste Serviços, S.U., Lda.
- Certidão de registo Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Sunlight, S.U., Lda.
- Despacho
- Certidão de registo Farmácia Veterinária Lieu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FDH Bank Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Ferragens Cidade, Lda.
- Certidão de registo Geco Home, Lda.
- Certidão de registo Growth Consulting, Lda.
- Certidão de registo HM – Empreitada & Serviços, Lda.
- Certidão de registo ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda.
- Certidão de registo Instituto Politécnico Galeno, Limitada
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- Certidão de registo Itonyou, Lda.
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- Certidão de registo Jayben Transportation, Lda.
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- Certidão de registo Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
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