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Texto do artigo · p. 10 Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073232, uma sociedade denominada Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Único: Santos Aurélio Cuinica, casado, com Felizarda Manuel Mávie Cuinica, em regime de comunhão geral de bens, natural de Guija, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Boquisso, Q. 10, Casa n.º 710, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457923A, emitido no dia 11 de Novembro de 2020, com a validade vitalicia.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Boquisso, Q. 10, Casa n.º 710, Matola, República de Moçambique e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, a administração, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto elaborar projectos de construção civil, consultoria e fiscalização de obras de engenharia civil tais como:
Número ou marcador · p. 11 a) edifícios, pontes, vias rodoviárias, sistemas de abastecimento de água, sistemas de drenagem de águas pluviais e residuais;
Número ou marcador · p. 11 b) estudos e avaliação de patologias em edifícios, pontes e sistemas de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 11 c) estudos de materiais de construção aplicados nos edifícios, pontes, barragens. e avaliação dos materiais aplicados em vias rodoviárias revestidas e não revestidas;
Número ou marcador · p. 11 d) emissão de pareceres técnicos sobre actividades desenvolvidas na área de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 11 e) emissão de pareceres sobre montagem e funcionamento de laboratórios na área de engenharia civil; f)extracção de amostras para investigação das suas propriedades em apoio aos projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 g) realizar outras actividades sociais e públicas na área de engenharia civil e de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 h) outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Santos Aurélio Cuinica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio fundador Santos Aurélio Cuinica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073232, uma sociedade denominada Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Único: Santos Aurélio Cuinica, casado, com Felizarda Manuel Mávie Cuinica, em regime de comunhão geral de bens, natural de Guija, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Boquisso, Q. 10, Casa n.º 710, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457923A, emitido no dia 11 de Novembro de 2020, com a validade vitalicia.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Boquisso, Q. 10, Casa n.º 710, Matola, República de Moçambique e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, a administração, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto elaborar projectos de construção civil, consultoria e fiscalização de obras de engenharia civil tais como:
  16. Número ou marcador, página 11: a) edifícios, pontes, vias rodoviárias, sistemas de abastecimento de água, sistemas de drenagem de águas pluviais e residuais;
  17. Número ou marcador, página 11: b) estudos e avaliação de patologias em edifícios, pontes e sistemas de abastecimento de água e saneamento;
  18. Número ou marcador, página 11: c) estudos de materiais de construção aplicados nos edifícios, pontes, barragens. e avaliação dos materiais aplicados em vias rodoviárias revestidas e não revestidas;
  19. Número ou marcador, página 11: d) emissão de pareceres técnicos sobre actividades desenvolvidas na área de engenharia civil.
  20. Número ou marcador, página 11: e) emissão de pareceres sobre montagem e funcionamento de laboratórios na área de engenharia civil; f)extracção de amostras para investigação das suas propriedades em apoio aos projectos de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 11: g) realizar outras actividades sociais e públicas na área de engenharia civil e de materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 11: h) outras actividades similares.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Santos Aurélio Cuinica.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  28. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio fundador Santos Aurélio Cuinica.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  35. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
  40. Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
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