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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026, foi registada sob o NUEL 105049706, a sociedade ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda., que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda., e é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, Bairro de Expansão. Poderá criar, transferir ou inserir, sucursais, agências, delegações dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de governação, género, educação, liderança, direitos humanos, empoderamento juvenil e mudanças climáticas, Implementação de projectos nas áreas de governação, género, educação, liderança, direitos humanos empoderamento juvenil e mudanças climáticas, e Exercícios de outras actividades conexas, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá associar- se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de(30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Aly Caetano Juma Hassane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Bairro de Expansão, titular de B.I. n.º 100100257915F, emitido na Cidade de Pemba, aos 10 de Junho de 2022 e válido até 10 de Junho 2026, com uma quota de valor de quinze mil meticais (15.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
- Número ou marcador, página 17: b) Jennifer Teresa Banze, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, 761 AF-6, titular de B.I. n.º 100104847720P, emitido na Cidade de Maputo, aos 26 de Setembro de 2023 e válido até 28 de Setembro 2027, com uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00) corresponde a cinquenta por cento de capital social (50%).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jennifer Teresa Banze e Aly Caetano Juma Hassane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga se pela assinatura conjunta dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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