Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Langa Motocam Solutions, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026 foi matriculada sob NUEL 105069051, a sociedade Langa Motocam Solutions, S.U., Lda., por: Cardoso Filomena Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Inhagoia, Casa n.º 19, Q. 8, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110503700707N, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pelo Registo Civil de Maputo, que ira reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Langa Motocam Solutions, S.U., Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no Rua. das Estâncicias n.º 196, Bairro de Alto Mae, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) exercer actividade na área;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio camaras cctv, alarmes , motorizadas e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação serviços de aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 21 e) prestar serviços de aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 21 f) venda de computadores, produtos de hardware, produtos elétricos, eletrodomésticos e produtos eletrónicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), pertencente ao senhor Cardoso Filomena Langa, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ter o consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tratando-se de sociedade unipessoal, qualquer transmissão de quota deverá observar o disposto na lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, o senhor Cardoso Filomena Langa com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Tratando-se de sociedade unipessoal, as decisões são tomadas pelo sócio único, devendo ser registadas em acta assinada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Langa Motocam Solutions, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026 foi matriculada sob NUEL 105069051, a sociedade Langa Motocam Solutions, S.U., Lda., por: Cardoso Filomena Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Inhagoia, Casa n.º 19, Q. 8, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110503700707N, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pelo Registo Civil de Maputo, que ira reger-se pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Langa Motocam Solutions, S.U., Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Rua. das Estâncicias n.º 196, Bairro de Alto Mae, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) exercer actividade na área;
  14. Número ou marcador, página 21: b) comércio camaras cctv, alarmes , motorizadas e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 21: c) prestação serviços de aluguer de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 21: d) venda de material informático;
  17. Número ou marcador, página 21: e) prestar serviços de aluguer de equipamentos de construção;
  18. Número ou marcador, página 21: f) venda de computadores, produtos de hardware, produtos elétricos, eletrodomésticos e produtos eletrónicos.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), pertencente ao senhor Cardoso Filomena Langa, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ter o consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Tratando-se de sociedade unipessoal, qualquer transmissão de quota deverá observar o disposto na lei comercial aplicável.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, o senhor Cardoso Filomena Langa com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 21: Tratando-se de sociedade unipessoal, as decisões são tomadas pelo sócio único, devendo ser registadas em acta assinada pelo mesmo.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  36. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.