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Texto do artigo · p. 27 Residencial Vilankulo Sundown, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105060801, a sociedade Residencial Vilankulo Sundown, S.U., Lda., constituída por documento particular de treze de Novembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Residencial Vilankulo Sundown – Sociedade
Texto do artigo · p. 27 Unipessoal, Limitada, por quotas da responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, podendo por deliberação da Assembleia geral mudar a sua sede para um outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agencias, ou outras formas de representação social onde e quando for necessários, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objeto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objetivo prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) acomodação;
Número ou marcador · p. 27 b) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 27 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 27 d) aluguer de salão de eventos;
Número ou marcador · p. 27 e) aluguer de casas e apartamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 27 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá desenvolver ainda quaisquer outras catividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao Sócio Júlio Amaral Bonicela com NUIT 300280341.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Júlio Amaral Bonicela, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todo os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão os dispositivos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme Vilankulo, 15 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Residencial Vilankulo Sundown, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105060801, a sociedade Residencial Vilankulo Sundown, S.U., Lda., constituída por documento particular de treze de Novembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Residencial Vilankulo Sundown – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 27: Unipessoal, Limitada, por quotas da responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, podendo por deliberação da Assembleia geral mudar a sua sede para um outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agencias, ou outras formas de representação social onde e quando for necessários, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objeto social
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objetivo prestação de serviço nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 27: a) acomodação;
  14. Número ou marcador, página 27: b) restauração e bar;
  15. Número ou marcador, página 27: c) organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 27: d) aluguer de salão de eventos;
  17. Número ou marcador, página 27: e) aluguer de casas e apartamentos;
  18. Número ou marcador, página 27: f) serviços de catering;
  19. Número ou marcador, página 27: g) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá desenvolver ainda quaisquer outras catividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao Sócio Júlio Amaral Bonicela com NUIT 300280341.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Júlio Amaral Bonicela, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todo os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: Amortização de quota
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte da sua quota.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: Balanço de contas
  38. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  41. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão os dispositivos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Está conforme Vilankulo, 15 de Maio de 2026. – O
  46. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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