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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Residencial Vilankulo Sundown, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105060801, a sociedade Residencial Vilankulo Sundown, S.U., Lda., constituída por documento particular de treze de Novembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Residencial Vilankulo Sundown – Sociedade
- Texto do artigo, página 27: Unipessoal, Limitada, por quotas da responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, podendo por deliberação da Assembleia geral mudar a sua sede para um outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agencias, ou outras formas de representação social onde e quando for necessários, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objeto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objetivo prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) acomodação;
- Número ou marcador, página 27: b) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 27: c) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 27: d) aluguer de salão de eventos;
- Número ou marcador, página 27: e) aluguer de casas e apartamentos;
- Número ou marcador, página 27: f) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 27: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá desenvolver ainda quaisquer outras catividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao Sócio Júlio Amaral Bonicela com NUIT 300280341.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Júlio Amaral Bonicela, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todo os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão os dispositivos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme Vilankulo, 15 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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