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- Texto do artigo, página 2: AA – África Azul, Lda.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105065568, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação AA – África Azul, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Eça Queiros, n.º 135,
- Texto do artigo, página 2: Coop, Maputo, Mozambique, PrestigeHub Business Center, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) instalação eléctrica; b)construção, reabilitação e manutenção de sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 3: c) fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos e de electrificação e os seus componentes de alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 3: d) fornecimento de equipamentos hidráulicos, tubagens e materiais de construção relacionados a projetos de água.
- Número ou marcador, página 3: e) serviços de engenharia civil, estudos de viabilidade, fiscalização de obras e projectos executivos;
- Número ou marcador, página 3: f) prestação de serviços e estudos, relacionados com areas afins;
- Número ou marcador, página 3: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas assim descritas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), equivalentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sádia Daúd;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalentes a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lavumo Abel;
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalentes a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeca Carlos Fulaho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o(s) sócio(s), porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela sócia maioritária Sádia Daúd.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sócia administradora ou seus procuradores legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do(s) sócio(s).
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2025. – O
- Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
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