Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069016, uma sociedade denominada LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda., entre: Lester Anthony Acob Gaoiran, casado com Geline Unarce Gairon, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portador do Passaporte n.º P1616345D, emitido aos 28 de Fevereiro de 2026 válido até 27 de Fevereiro de 2036 e NUIT 191006186, residente em Maputo, no Bairro Malhangalene, Rua Manyikene, n.º 60, 2.º Andar; e
Texto do artigo · p. 20 Geline Unarce Gaoiran, casada com Lester Anthony, de nacionalidade filipina, natural de Filipinas, portadora do Passaporte n.º P9116910B, emitido a 2 de Março com validade até 1 de Março de 2032 e do NUIT 149397868, residente em Maputo, no Bairro Malhangalene, Rua Manyikene n.º 60, 2.º Andar.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação de LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda., e a sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av.Emília Daússe, n.º 548, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, compra, venda e representação de equipamentos de informática e conectividade, softwares e componentes de rede, instalação, manutenção, suporte, operação e locação e mão de obra especializada em redes de comunicação de dados, voz e imagem, infraestrutura de telecomunicações, aéreas e subterrâneas, redes de cabeamento estruturado, metálicas e ópticas;
Texto do artigo · p. 20 operação de call center e help-desk, consultoria, análise, desenvolvimento e treinamento em sistemas de tecnologia da informação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Outsourcing (terceirização de serviços) de tecnologia de informação, construções e reforma, adequação de ambientes, instalação e manutenção de rede elétrica, sistemas rediais, tais como: ar condicionado, iluminação, aterramento e pintura; instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de televisor, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços em residências e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Lester Anthony Gaoiran, com o valor total de 18.000,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Geline Gaoiran, com o valor total de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições. Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazer-se representar às assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Lester Anthony Gaoiran. É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga – se pela assinatura única do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei, n.º 12/2005, de 27 de Dezembro. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069016, uma sociedade denominada LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda., entre: Lester Anthony Acob Gaoiran, casado com Geline Unarce Gairon, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portador do Passaporte n.º P1616345D, emitido aos 28 de Fevereiro de 2026 válido até 27 de Fevereiro de 2036 e NUIT 191006186, residente em Maputo, no Bairro Malhangalene, Rua Manyikene, n.º 60, 2.º Andar; e
  3. Texto do artigo, página 20: Geline Unarce Gaoiran, casada com Lester Anthony, de nacionalidade filipina, natural de Filipinas, portadora do Passaporte n.º P9116910B, emitido a 2 de Março com validade até 1 de Março de 2032 e do NUIT 149397868, residente em Maputo, no Bairro Malhangalene, Rua Manyikene n.º 60, 2.º Andar.
  4. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda., e a sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av.Emília Daússe, n.º 548, R/C, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, compra, venda e representação de equipamentos de informática e conectividade, softwares e componentes de rede, instalação, manutenção, suporte, operação e locação e mão de obra especializada em redes de comunicação de dados, voz e imagem, infraestrutura de telecomunicações, aéreas e subterrâneas, redes de cabeamento estruturado, metálicas e ópticas;
  15. Texto do artigo, página 20: operação de call center e help-desk, consultoria, análise, desenvolvimento e treinamento em sistemas de tecnologia da informação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Outsourcing (terceirização de serviços) de tecnologia de informação, construções e reforma, adequação de ambientes, instalação e manutenção de rede elétrica, sistemas rediais, tais como: ar condicionado, iluminação, aterramento e pintura; instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de televisor, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços em residências e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Lester Anthony Gaoiran, com o valor total de 18.000,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Geline Gaoiran, com o valor total de 2.000,00MT (dois mil e meticais), correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições. Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Divisão e sessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazer-se representar às assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Lester Anthony Gaoiran. É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga – se pela assinatura única do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  42. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei, n.º 12/2005, de 27 de Dezembro. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Exoneração de sócio)
  48. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto – Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
  53. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.