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- Texto do artigo, página 16: Growth Consulting, Lda.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade por quotas denominada Growth Consulting, Lda., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL um, zero, zero, seis, quatro, dois, oito, seis, sete, com sede na Rua 1301, n.º 97, 3.º Andar, Edifício Patamar, Bairro da Sommershield, Distrito Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, cujo capital social é de dez mil meticais, tendo deliberado sobre a entrada de um novo sócio na sociedade identificado por Manuel Ferreira De Sousa Gameiro, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 11 de Abril de 2028, residente na Rua dos Carvalhos Prateados, n.º 24, Belo Horizonte, Boane, Província de Maputo, pela divisão e cedência total da quota detida pela da sócia cedente Paula Cristina Britos Caetano a favor dos sócios cessionários Jorge Manuel Marques Serra Cravo e Manuel Ferreira De Sousa Gameiro, pela unificação da quota cedida pela sócia Paula Cristina Britos Caetano a favor de Jorge Manuel Marques Serra Cravo, pela retirada da sócia
- Texto do artigo, página 16: Paula Cristina Britos Caetano da sociedade e pela alteração da administração da sociedade, passam os artigos quarto e decimo quarto dos estatutos a ter seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil de Meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Jorge Manuel Marques Serra Cravo, detentor de uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Manuel Ferreira De Sousa Gameiro, detentor de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: …………………………………………….
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes gerais de movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
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