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Texto do artigo · p. 31 Vedametal Corporation, Lda.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105044337, uma sociedade denominada Vedametal Corporation, Lda., entre: Keven Félix Traquinho, solteiro, natural de Chinde, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 040104426601J, emitido aos 9 de Setembro de 2024, e titular do NUIT 142229838; e Alberto Félix Traquinho Saué, solteiro, natural de Chinde, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe n.º 782, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, B.I. n.º 040102711566F, emitido aos 29 de Julho de 2024, e titular do NUIT 132462070.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Vedametal Corporation, Lda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede social localiza-se na Cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magumbwe n.º 782, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida, bem como criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento e comércio de bens, produtos e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 31 b) a produção, instalação, manutenção e aluguer de equipamentos diversos; c)a execução de projectos de arquitectura, paisagismo e construção civil;
Número ou marcador · p. 31 d) o comércio interno e electrónico de produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 31 e) o transporte, importação, exportação e representação de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 31 a) exercer actividades complementares ou afins ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas;
Número ou marcador · p. 32 b) adquirir participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social distinto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Keven Félix Traquinho, 700.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Alberto Félix Traquinho Saué, 300.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações suplementares obrigatórias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, em condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de urgência devidamente fundamentada, o administrador poderá aceitar suprimentos dos sócios, sujeitos a posterior ratificação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas, total ou parcial, depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei, assistindo à sociedade direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não exercido o direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios, o cedente poderá alienar a quota a terceiros, nos termos deliberados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas, aplicação de resultados e demais matérias legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) São válidas as deliberações tomadas por escrito, com o acordo unânime dos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, compete ao sócio Keven Félix Traquinho, nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá nomear mandatários, mediante procuração, com os poderes que entender necessários.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Normas internas e regulamentos
Número ou marcador · p. 32 Um) A organização, funcionamento interno, códigos de conduta, políticas técnicas, procedimentos operacionais e normas institucionais específicas da sociedade constarão de regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O regulamento interno será aprovado pela administração ou pela Assembleia Geral, conforme a matéria, e integra o sistema normativo da sociedade, sem prejuízo do cumprimento da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Lucros e reservas
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos anuais será deduzida a percentagem legal para a reserva obrigatória.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O remanescente terá a aplicação que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhuma distribuição de lucros poderá ser efectuada sem deliberação expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros ou representantes legais assumem a respectiva quota, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 32 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Vedametal Corporation, Lda.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105044337, uma sociedade denominada Vedametal Corporation, Lda., entre: Keven Félix Traquinho, solteiro, natural de Chinde, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 040104426601J, emitido aos 9 de Setembro de 2024, e titular do NUIT 142229838; e Alberto Félix Traquinho Saué, solteiro, natural de Chinde, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe n.º 782, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, B.I. n.º 040102711566F, emitido aos 29 de Julho de 2024, e titular do NUIT 132462070.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação da República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Vedametal Corporation, Lda.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede social localiza-se na Cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magumbwe n.º 782, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida, bem como criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento e comércio de bens, produtos e serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 31: b) a produção, instalação, manutenção e aluguer de equipamentos diversos; c)a execução de projectos de arquitectura, paisagismo e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 31: d) o comércio interno e electrónico de produtos relacionados;
  17. Número ou marcador, página 31: e) o transporte, importação, exportação e representação de marcas industriais e comerciais.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda:
  19. Número ou marcador, página 31: a) exercer actividades complementares ou afins ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas;
  20. Número ou marcador, página 32: b) adquirir participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social distinto.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Capital social
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 32: a)Keven Félix Traquinho, 700.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Alberto Félix Traquinho Saué, 300.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  29. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares obrigatórias.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, em condições a definir pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de urgência devidamente fundamentada, o administrador poderá aceitar suprimentos dos sócios, sujeitos a posterior ratificação pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas, total ou parcial, depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei, assistindo à sociedade direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Não exercido o direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios, o cedente poderá alienar a quota a terceiros, nos termos deliberados.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas, aplicação de resultados e demais matérias legais.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) São válidas as deliberações tomadas por escrito, com o acordo unânime dos sócios, nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, compete ao sócio Keven Félix Traquinho, nomeado administrador, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá nomear mandatários, mediante procuração, com os poderes que entender necessários.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: Normas internas e regulamentos
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A organização, funcionamento interno, códigos de conduta, políticas técnicas, procedimentos operacionais e normas institucionais específicas da sociedade constarão de regulamento interno próprio.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) O regulamento interno será aprovado pela administração ou pela Assembleia Geral, conforme a matéria, e integra o sistema normativo da sociedade, sem prejuízo do cumprimento da legislação moçambicana aplicável.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 32: Lucros e reservas
  52. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos anuais será deduzida a percentagem legal para a reserva obrigatória.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) O remanescente terá a aplicação que a assembleia geral deliberar.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhuma distribuição de lucros poderá ser efectuada sem deliberação expressa dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros ou representantes legais assumem a respectiva quota, nos termos da legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
  65. Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
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