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- Texto do artigo, página 19: KCAA Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte seis, nesta Cidade de Chimoio, pelas oito horas, na sede social da sociedade denominada “KCAA Consultoria e Serviços, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro 5.º Congresso-IAC, Estrada Nacional n.˚ 6 C. Postal 113, Chiremera, Vanduzi, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 105058395, representada pelos sócios Alberto Manuel Jone, casado com a segunda outorgante, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100642926B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Distrito de Vanduzi e Celsa Fernando Tomás Aniva Jone, casada com o primeiro outorgante, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 060101573667F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no I.A.C, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Vanduzi, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 20: (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Alberto Manuel Jone, e Celsa Fernando Tomás Aniva Jone, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Teve uma reunião extraordinária com único ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 20: Um) Alteração da denominação da sociedade. Em relação ao único ponto de agenda,
- Texto do artigo, página 20: os sócios deliberaram em alterar a actual denominação da sociedade de KCAA Consultoria e Serviços, Lda., para Green Point, Lda.
- Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo segundo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Green Point, Lda.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 22 de Abril de 2026. – O Notário,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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