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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o número 105068958, uma sociedade denominada Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger se pelas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a denominação Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade
- Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada abreviadamente LSA, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Rua das Mahotas, n.º 30, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de gente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Sérgio dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, casado com Ramisa Fernando Maurício, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301434798P, emitido em à 5 de Abril de 2024 e válido até 4 de Abril 2029.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Lourenço Sérgio dos Santos, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma Lei nº5/2014 de 5 de fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – A Notaria,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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