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- Texto do artigo, página 16: HM – Empreitada & Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070527, uma sociedade denominada
- Texto do artigo, página 16: HM – Empreitada & Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Hélio Vasco André Macamo, solteiro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, portador do B.I. n.º 090101749772F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, ao dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Alícia Carol Hélio Macamo, solteira, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, portador do B.I. n.º 090108870058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos vinte e seis Março de dois mil e vinte e seis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HM – Empreitada & Serviços, Lda., tem a sua sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Rua da UDA, Bairro 11, da Cidade de Xai-Xai, podendo por assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivos a construção civil e obras publicas (obras de edificação, obras hidráulicas e obras de estradas e pontes); imobiliária e gestão de imoveis; prestação de serviços nas áreas de construção civil incluindo avaliação de imoveis; elaboração de projectos de construção civil, organização de processos de construção, fiscalização de obras e nas mais diversas áreas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 17: e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, respectivamente dividido em duas cotas quotas, nomeadamente cento e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Alícia Carol Hélio Macamo, e os restantes trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Hélio Vasco André Macamo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Hélio Vasco André Macamo e Alícia Carol Hélio Macamo que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os poderes necessários de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
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