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Texto do artigo · p. 31 Ukwine Tech – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105069830, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Ukwine Tech – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 100, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) actividade de consultoria e programação informática, edição de programas informáticos, reparação e manutenção de equipamento informáticos;
Número ou marcador · p. 31 b) serviços de design, publicidade e marketing, gestão e manutenção de websites, actividades de engenharia e técnicas afins, comercialização de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota única correspondente a 100% de capital social social declarado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do socio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ukwine Tech – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105069830, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ukwine Tech – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 100, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 31: a) actividade de consultoria e programação informática, edição de programas informáticos, reparação e manutenção de equipamento informáticos;
  11. Número ou marcador, página 31: b) serviços de design, publicidade e marketing, gestão e manutenção de websites, actividades de engenharia e técnicas afins, comercialização de equipamento informático.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota única correspondente a 100% de capital social social declarado.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do socio único.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  23. Texto do artigo, página 31: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2026. – O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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