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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105059584, denominada Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda., pelo sócio Abdulkadir Ali Nur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 3: A empresa adopta a denominação Abdulkadir Ali Nur – Sociedade Unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A Empresa, por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique, a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade do comércio a retalho de material de construção civil, mobiliários e outros serviços similares. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencentes ao proprietário Abdulkadir Ali Nur.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A decisão de aumento de capital,
- Texto do artigo, página 3: servira para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo proprietário Abdulkadir Ali Nur, que é nomeado desde já sócio gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Representantes)
- Texto do artigo, página 3: Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
- Número ou marcador, página 3: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) adquirir sociedade ou empresas comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 3: c) fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais;
- Número ou marcador, página 3: d) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade
- Texto do artigo, página 4: assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício da sociedade coincidirá com o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Março em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente para o aumento do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Texto do artigo, página 4: A extinção da sociedade depende do
- Texto do artigo, página 4: proprietário devendo porém seguir trâmites legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das empresas unipessoais.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Pemba, 27 de Outubro de 2025. – O
- Texto do artigo, página 4: Conservador, Ilegível.
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