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Texto do artigo · p. 3 Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105059584, denominada Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda., pelo sócio Abdulkadir Ali Nur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 3 A empresa adopta a denominação Abdulkadir Ali Nur – Sociedade Unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A Empresa, por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique, a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade do comércio a retalho de material de construção civil, mobiliários e outros serviços similares. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencentes ao proprietário Abdulkadir Ali Nur.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão de aumento de capital,
Texto do artigo · p. 3 servira para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo proprietário Abdulkadir Ali Nur, que é nomeado desde já sócio gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Representantes)
Texto do artigo · p. 3 Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
Número ou marcador · p. 3 a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) adquirir sociedade ou empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 3 c) fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 3 d) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade
Texto do artigo · p. 4 assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício da sociedade coincidirá com o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Março em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente para o aumento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 A extinção da sociedade depende do
Texto do artigo · p. 4 proprietário devendo porém seguir trâmites legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das empresas unipessoais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Pemba, 27 de Outubro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 4 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105059584, denominada Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda., pelo sócio Abdulkadir Ali Nur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A empresa adopta a denominação Abdulkadir Ali Nur – Sociedade Unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A Empresa, por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique, a sua sede para qualquer local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade do comércio a retalho de material de construção civil, mobiliários e outros serviços similares. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencentes ao proprietário Abdulkadir Ali Nur.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão de aumento de capital,
  17. Texto do artigo, página 3: servira para reforço do valor inicial existente.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 3: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo proprietário Abdulkadir Ali Nur, que é nomeado desde já sócio gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Representantes)
  23. Texto do artigo, página 3: Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
  24. Número ou marcador, página 3: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 3: b) adquirir sociedade ou empresas comerciais e industriais;
  26. Número ou marcador, página 3: c) fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais;
  27. Número ou marcador, página 3: d) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade
  28. Texto do artigo, página 4: assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício da sociedade coincidirá com o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Março em cada ano civil.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente para o aumento do capital da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  39. Texto do artigo, página 4: A extinção da sociedade depende do
  40. Texto do artigo, página 4: proprietário devendo porém seguir trâmites legais.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das empresas unipessoais.
  44. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Pemba, 27 de Outubro de 2025. – O
  45. Texto do artigo, página 4: Conservador, Ilegível.
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