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Texto do artigo · p. 19 JLM Consultria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que dor documento particular, entre: Milton Arlindo Muiocha, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021754P e Leila Rafael Lima Muiocha, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300547271B, casados em regime de comunhão gera, residentes em Jonasse Sede, Boane, Quarteirão 41, Casa n.º 105, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 105047321, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação JLM Consultria E Serviços, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Av: Filipe Samuel Magaia, n.º 314 R/C, podendo mediante deliberação da administração, transferir ou abrir sucursais em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o recrutamento e selecção; formação e treinamento de equipas, consultoria estratégica; gestão de contractos de trabalho, avaliação de desempenho; gestão de recursos humanos; processamento de salários e pesquisa científica, social e de mercado.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer
Texto do artigo · p. 19 quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), por cada, pertencentes aos sócios Milton Arlindo Muiocha e Leila Rafael Lima Muiocha.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Milton Arlindo Muiocha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Milton Arlindo Muiocha como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O Notário,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JLM Consultria e Serviços, Lda.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que dor documento particular, entre: Milton Arlindo Muiocha, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021754P e Leila Rafael Lima Muiocha, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300547271B, casados em regime de comunhão gera, residentes em Jonasse Sede, Boane, Quarteirão 41, Casa n.º 105, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 105047321, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação da sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação JLM Consultria E Serviços, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Av: Filipe Samuel Magaia, n.º 314 R/C, podendo mediante deliberação da administração, transferir ou abrir sucursais em qualquer parte do território nacional.
  6. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Objecto
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o recrutamento e selecção; formação e treinamento de equipas, consultoria estratégica; gestão de contractos de trabalho, avaliação de desempenho; gestão de recursos humanos; processamento de salários e pesquisa científica, social e de mercado.
  10. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer
  11. Texto do artigo, página 19: quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos na legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: Capital social
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), por cada, pertencentes aos sócios Milton Arlindo Muiocha e Leila Rafael Lima Muiocha.
  15. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 19: Administração
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Milton Arlindo Muiocha.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Milton Arlindo Muiocha como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O Notário,
  21. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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