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Texto do artigo · p. 15 Geco Home, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073612, uma sociedade denominada Geco Home, Lda., entre: Alexander Richard Fletcher, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do DIRE 111ZA00030163J, emitido aos 20 de
Texto do artigo · p. 15 Fevereiro de 2026, na Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Estrada Nacional Número 9, Casa n.º 10, Bobole; e
Texto do artigo · p. 15 Andrés Mathias Van Niekerk, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte BVP6J3KD6, emitido a 21 de Novembro de 2024, casado em regime comunhão geral de bens com Ariani Alexandra Son, constituem uma sociedade por quotas de arrendamento de habitação mobilada e aluguer de mobiliário, venda e comercialização de mobiliário e artigos de decoração, prestação de serviços de realocação, integração e apoio habitacional, serviços de consultorias diversas e importação e exportação de mobiliário e artigos de decoração.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Geco Home, Lda., com sede no Bairro Costa do Sol, Maputo, Moçambique, Rua 4.532, Casa n.º 265, no Distrito Urbano Ka Mpfumu, podendo por simples deliberação dos sócios, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) arrendamento de habitação mobilada e aluguer de mobiliário;
Número ou marcador · p. 15 b) venda e comercialização de mobiliário e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de realocação, integração e apoio habitacional;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços de consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 15 e) importação e exportação de mobiliário e artigos de decoração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, cada uma no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Alexander Richard Fletcher titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Andrés Mathias Van Niekerk titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Capital Social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas ou qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem conceder a sociedade suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia por esta constituída.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São considerados suprimentos, dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por Alexander Richard Fletcher, na qualidade de director geral, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios sem prejuízo do outro, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 16 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Geco Home, Lda.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073612, uma sociedade denominada Geco Home, Lda., entre: Alexander Richard Fletcher, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do DIRE 111ZA00030163J, emitido aos 20 de
  3. Texto do artigo, página 15: Fevereiro de 2026, na Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Estrada Nacional Número 9, Casa n.º 10, Bobole; e
  4. Texto do artigo, página 15: Andrés Mathias Van Niekerk, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte BVP6J3KD6, emitido a 21 de Novembro de 2024, casado em regime comunhão geral de bens com Ariani Alexandra Son, constituem uma sociedade por quotas de arrendamento de habitação mobilada e aluguer de mobiliário, venda e comercialização de mobiliário e artigos de decoração, prestação de serviços de realocação, integração e apoio habitacional, serviços de consultorias diversas e importação e exportação de mobiliário e artigos de decoração.
  5. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constituem uma
  6. Texto do artigo, página 15: sociedade que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade Geco Home, Lda., com sede no Bairro Costa do Sol, Maputo, Moçambique, Rua 4.532, Casa n.º 265, no Distrito Urbano Ka Mpfumu, podendo por simples deliberação dos sócios, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) arrendamento de habitação mobilada e aluguer de mobiliário;
  17. Número ou marcador, página 15: b) venda e comercialização de mobiliário e artigos de decoração;
  18. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de realocação, integração e apoio habitacional;
  19. Número ou marcador, página 15: d) serviços de consultorias diversas;
  20. Número ou marcador, página 15: e) importação e exportação de mobiliário e artigos de decoração.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, cada uma no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Alexander Richard Fletcher titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Andrés Mathias Van Niekerk titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O Capital Social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas ou qualquer outra forma permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem conceder a sociedade suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia por esta constituída.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) São considerados suprimentos, dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por Alexander Richard Fletcher, na qualidade de director geral, que ficará dispensado de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios sem prejuízo do outro, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  51. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  52. Texto do artigo, página 16: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. – O
  53. Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
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