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Texto do artigo · p. 11 Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100755246, uma entidade denominada Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Educo, Limitada – Educação e Comunicação, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, constituída por escritura de dezoito
Texto do artigo · p. 11 de Janeiro do ano dois mil, lavrada a folhas vinte e seis verso a trinta e um verso do livro de motas para escrituras diversas número treze traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representada pelo sócio Jamisse Uilson Taimo; e
Texto do artigo · p. 11 Maringanha Investimentos, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706172, representada em pleno direito pela sócia administradora Julita Delfina Wassina Juma.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A Gambo, tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, avenida Manuel de Sousa, n.º 16, podendo estabelecer-se sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conforme circunstâncias de momento e mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Intervir nos domínios de educação e da saúde;
Número ou marcador · p. 11 b) Organização e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 c) Concepção e gestão de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Exploração e desenvolvimento de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 11 e) Exploração de redes de transportes colectivos de passageiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como outras legalmente permitidas, desde que aprovadas pelo conselho de administração e autorizadas por entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) A Gambo, é constituída por um capital social integralmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 11 em dinheiro, de um total de cinquenta mil meticais, representado em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais correspondente a setenta por cento, subscrita pela Educo – Educação e Comunicação, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quinze mil meticais correspondente a trinta por cento, subscrita pela sociedade Maringanha Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A saída de qualquer membro da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Todas as alterações do estatuto da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração geral da sociedade é assegurada pelo presidente do conselho de administração, representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão da sociedade é feita pelos administradores indicados pelos sócios que, em assembleia geral, é confirmada a sua nomeação para os cargos por um mandato de cinco anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, bem como os administradores, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e podem ser interrompidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador que apresentar carta, investindo-o de poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por administrador da área ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração é um órgão executivo e de implementação das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presidência do conselho de administração é assegurada pelo sócio maioritário ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para além do presidente, são membros do conselho de administração os administradores dos pelouros da sociedade, podendo participar outros quadros desta, a título de convidados, quando assim se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de administração reúne-se uma vez por mês, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qua tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral é regularmente considerada constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação que, por esta forma, se delibere considerando-se deliberações válidas, nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade, e um ou mais sócios, não podem estes recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mesmo procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100755246, uma entidade denominada Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Educo, Limitada – Educação e Comunicação, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, constituída por escritura de dezoito
  4. Texto do artigo, página 11: de Janeiro do ano dois mil, lavrada a folhas vinte e seis verso a trinta e um verso do livro de motas para escrituras diversas número treze traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representada pelo sócio Jamisse Uilson Taimo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Maringanha Investimentos, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706172, representada em pleno direito pela sócia administradora Julita Delfina Wassina Juma.
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Sede
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A Gambo, tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, avenida Manuel de Sousa, n.º 16, podendo estabelecer-se sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Conforme circunstâncias de momento e mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para um outro local.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Intervir nos domínios de educação e da saúde;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Organização e realização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Concepção e gestão de projectos de desenvolvimento;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Exploração e desenvolvimento de actividades turísticas;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Exploração de redes de transportes colectivos de passageiros.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como outras legalmente permitidas, desde que aprovadas pelo conselho de administração e autorizadas por entidades competentes do país.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social e obrigações
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: Capital social
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A Gambo, é constituída por um capital social integralmente subscrito e realizado
  27. Texto do artigo, página 11: em dinheiro, de um total de cinquenta mil meticais, representado em duas quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais correspondente a setenta por cento, subscrita pela Educo – Educação e Comunicação, Limitada;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quinze mil meticais correspondente a trinta por cento, subscrita pela sociedade Maringanha Investimentos, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 11: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral nos termos legais.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) A saída de qualquer membro da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) Todas as alterações do estatuto da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A administração geral da sociedade é assegurada pelo presidente do conselho de administração, representante legal da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão da sociedade é feita pelos administradores indicados pelos sócios que, em assembleia geral, é confirmada a sua nomeação para os cargos por um mandato de cinco anos, renovável.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, bem como os administradores, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e podem ser interrompidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador que apresentar carta, investindo-o de poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por administrador da área ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 12: Conselho de administração
  46. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração é um órgão executivo e de implementação das deliberações da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A presidência do conselho de administração é assegurada pelo sócio maioritário ou o seu representante.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) Para além do presidente, são membros do conselho de administração os administradores dos pelouros da sociedade, podendo participar outros quadros desta, a título de convidados, quando assim se fizer necessário.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração reúne-se uma vez por mês, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qua tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
  56. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral é regularmente considerada constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
  57. Número ou marcador, página 12: Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação que, por esta forma, se delibere considerando-se deliberações válidas, nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  66. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 12: Resolução de conflitos
  74. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade, e um ou mais sócios, não podem estes recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) O mesmo procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 12: Dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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