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- Texto do artigo, página 11: Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100755246, uma entidade denominada Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Educo, Limitada – Educação e Comunicação, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, constituída por escritura de dezoito
- Texto do artigo, página 11: de Janeiro do ano dois mil, lavrada a folhas vinte e seis verso a trinta e um verso do livro de motas para escrituras diversas número treze traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representada pelo sócio Jamisse Uilson Taimo; e
- Texto do artigo, página 11: Maringanha Investimentos, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706172, representada em pleno direito pela sócia administradora Julita Delfina Wassina Juma.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A Gambo, tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, avenida Manuel de Sousa, n.º 16, podendo estabelecer-se sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Conforme circunstâncias de momento e mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Intervir nos domínios de educação e da saúde;
- Número ou marcador, página 11: b) Organização e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 11: c) Concepção e gestão de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: d) Exploração e desenvolvimento de actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 11: e) Exploração de redes de transportes colectivos de passageiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como outras legalmente permitidas, desde que aprovadas pelo conselho de administração e autorizadas por entidades competentes do país.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) A Gambo, é constituída por um capital social integralmente subscrito e realizado
- Texto do artigo, página 11: em dinheiro, de um total de cinquenta mil meticais, representado em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais correspondente a setenta por cento, subscrita pela Educo – Educação e Comunicação, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quinze mil meticais correspondente a trinta por cento, subscrita pela sociedade Maringanha Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral nos termos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A saída de qualquer membro da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Todas as alterações do estatuto da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração geral da sociedade é assegurada pelo presidente do conselho de administração, representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão da sociedade é feita pelos administradores indicados pelos sócios que, em assembleia geral, é confirmada a sua nomeação para os cargos por um mandato de cinco anos, renovável.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, bem como os administradores, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e podem ser interrompidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador que apresentar carta, investindo-o de poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por administrador da área ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração é um órgão executivo e de implementação das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A presidência do conselho de administração é assegurada pelo sócio maioritário ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para além do presidente, são membros do conselho de administração os administradores dos pelouros da sociedade, podendo participar outros quadros desta, a título de convidados, quando assim se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração reúne-se uma vez por mês, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qua tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral é regularmente considerada constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação que, por esta forma, se delibere considerando-se deliberações válidas, nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade, e um ou mais sócios, não podem estes recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mesmo procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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