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Texto do artigo · p. 12 The Business Hub, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762560, uma entidade denominada The Business Hub, S.A.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de The Business Hub, S.A., e tem a sua sede na avenida do edifício de Millennium Park, 1.º andar, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 12 Prestação de serviços e consultoria nas áreas de, gestão de escritórios, procurement, agenciamento, aluguer de escritórios, representações, compra e venda de escritórios, assessoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de igual valor da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de onze mil meticais, pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de nove mil meticais, pertencente a sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Suplementos
Texto do artigo · p. 12 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 13 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como Directora Executiva, a sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Fungisai Ngorima e Carla Mirella de Oliveira Cortês, na qualidade de Administrador e Directora Executiva, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que Director Executivo achar que seja necessário ou autorizada pela Assembleia Geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: The Business Hub, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762560, uma entidade denominada The Business Hub, S.A.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de The Business Hub, S.A., e tem a sua sede na avenida do edifício de Millennium Park, 1.º andar, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) Também, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de, gestão de escritórios, procurement, agenciamento, aluguer de escritórios, representações, compra e venda de escritórios, assessoria.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de igual valor da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de onze mil meticais, pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de nove mil meticais, pertencente a sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Suplementos
  25. Texto do artigo, página 12: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  37. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  44. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  45. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  46. Número ou marcador, página 13: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 13: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  48. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dia.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como Directora Executiva, a sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês, por um mandato de três anos.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Fungisai Ngorima e Carla Mirella de Oliveira Cortês, na qualidade de Administrador e Directora Executiva, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que Director Executivo achar que seja necessário ou autorizada pela Assembleia Geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  60. Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  64. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: Fusão, cisão e dissolução
  67. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 13: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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