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Texto do artigo · p. 13 Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765829, uma entidade denominada Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa n.º vinte e um;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa n.º vinte e um.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade denominar-se-á Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na rua Graça Machel, quarteirão n.º 62, bloco 8, n.º 109/111, bairro Magoanine C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social é o exercício de actividade de serigrafia.
Número ou marcador · p. 14 a) Internet café;
Número ou marcador · p. 14 b) Papelaria, material informático, venda de equipamento de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 c) Impressão e bordados;
Número ou marcador · p. 14 d) Digitação;
Número ou marcador · p. 14 e) Laminação;
Número ou marcador · p. 14 f) Encadernação;
Número ou marcador · p. 14 g) Criação de logotipos;
Número ou marcador · p. 14 h) Mobiliário de escritórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gêrencia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Novecentos e setenta mil meticais, pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e sete por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Trinta mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio
Texto do artigo · p. 14 Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765829, uma entidade denominada Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa n.º vinte e um;
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa n.º vinte e um.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade denominar-se-á Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Sede
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na rua Graça Machel, quarteirão n.º 62, bloco 8, n.º 109/111, bairro Magoanine C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social é o exercício de actividade de serigrafia.
  19. Número ou marcador, página 14: a) Internet café;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Papelaria, material informático, venda de equipamento de trabalho;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Impressão e bordados;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Digitação;
  23. Número ou marcador, página 14: e) Laminação;
  24. Número ou marcador, página 14: f) Encadernação;
  25. Número ou marcador, página 14: g) Criação de logotipos;
  26. Número ou marcador, página 14: h) Mobiliário de escritórios.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gêrencia delibere explorar.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Capital social
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Novecentos e setenta mil meticais, pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e sete por cento;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Trinta mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três por cento.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
  35. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Administração
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio
  46. Texto do artigo, página 14: Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: Omissões
  59. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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