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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Layu Catering – Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765802, uma entidade denominada, Layu Catering – Eventos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro;
- Texto do artigo, página 14: Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada, com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa número vinte e um.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade denominar-se-á Layu Cartering – Eventos & Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na rua Graça Machel, quarteirão n.º 62, bloco 8, n.º 109/111, bairro Magoanine C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social é o exercício de acti-
- Texto do artigo, página 14: vidade de catering. a) Decoração de eventos; b) Confecção de alimentos; c) Doces & salgados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Nove milhões, setecentos mil meticais, pertencente ao senhor
- Texto do artigo, página 15: Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e sete por cento;
- Número ou marcador, página 15: b) Trezentos mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três por cento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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