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- Texto do artigo, página 15: CSJ Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil quinze da sociedade, CSJ Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100502224, deliberam a cessão total de quotas no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), equivalente a 100% do capital social, que o sócio, Francelino Cremildo Zacarias Manjate, menor, representado pelo seu pai Cremildo Zacarias Manjate, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana possuía e que a cedeu a favor do sócio Celso Getulio Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, a quota deter doze mil meticais, equivalente a 60% do capital social, e do sócio Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, passa a deter oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, em consequência, a transformação da sociedade unipessoal, em sociedade por quotas, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ceden Service, Limitada, é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá exercer actividades na área de, informática, construção, venda de material de construção, restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central distrito Municipal Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 1665, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), constituído por duas quotas de 60%, e 40%, pertencentes aos socios Celso Getulio Tembe e Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolherá, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dependem da deliberação dos sócios: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade
- Texto do artigo, página 16: referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 16: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 16: c) A alteração do pacto social e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou um dos socios na ausencia do outro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Texto do artigo, página 16: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 16: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 16: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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