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Texto do artigo · p. 15 CSJ Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil quinze da sociedade, CSJ Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100502224, deliberam a cessão total de quotas no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), equivalente a 100% do capital social, que o sócio, Francelino Cremildo Zacarias Manjate, menor, representado pelo seu pai Cremildo Zacarias Manjate, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana possuía e que a cedeu a favor do sócio Celso Getulio Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, a quota deter doze mil meticais, equivalente a 60% do capital social, e do sócio Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, passa a deter oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, em consequência, a transformação da sociedade unipessoal, em sociedade por quotas, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Ceden Service, Limitada, é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá exercer actividades na área de, informática, construção, venda de material de construção, restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central distrito Municipal Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 1665, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), constituído por duas quotas de 60%, e 40%, pertencentes aos socios Celso Getulio Tembe e Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolherá, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dependem da deliberação dos sócios: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade
Texto do artigo · p. 16 referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 16 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 c) A alteração do pacto social e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou um dos socios na ausencia do outro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 16 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CSJ Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil quinze da sociedade, CSJ Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100502224, deliberam a cessão total de quotas no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), equivalente a 100% do capital social, que o sócio, Francelino Cremildo Zacarias Manjate, menor, representado pelo seu pai Cremildo Zacarias Manjate, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana possuía e que a cedeu a favor do sócio Celso Getulio Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, a quota deter doze mil meticais, equivalente a 60% do capital social, e do sócio Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, passa a deter oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, em consequência, a transformação da sociedade unipessoal, em sociedade por quotas, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ceden Service, Limitada, é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá exercer actividades na área de, informática, construção, venda de material de construção, restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Localização e sede)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central distrito Municipal Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 1665, Maputo.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), constituído por duas quotas de 60%, e 40%, pertencentes aos socios Celso Getulio Tembe e Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição do sócio)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolherá, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Dependem da deliberação dos sócios: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade
  33. Texto do artigo, página 16: referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  34. Número ou marcador, página 16: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  35. Número ou marcador, página 16: c) A alteração do pacto social e a redução do capital social;
  36. Número ou marcador, página 16: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou um dos socios na ausencia do outro.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  43. Texto do artigo, página 16: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Alteração do contrato de sociedade;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  47. Número ou marcador, página 16: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 16: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  49. Número ou marcador, página 16: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Encerramento de contas)
  56. Texto do artigo, página 16: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Liquidação e dissolução)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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