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Texto do artigo · p. 18 Moz Facilidades e Cooperação, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765578, uma entidade denominada, Moz Facilidades e Cooperação, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Hilman Eugénio Mahumane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro do Infulene Ndlavela, cidade da Matola-Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534070N emitido aos 9 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 9 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Jorge Uanela Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102425026A, emitido aos 14 de Setembro de 2012 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 14 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Moz Facilidades e Cooperação, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, Talhão n.º 2A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de represen-
Texto do artigo · p. 18 tação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de assessoria e consultoria nos seguintes sectores de actividade: Administração, contabilidade e auditoria, finanças, gestão, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, procurement e outsourcing, intermediação comercial, segurança, reforma corporativa macro estratégica, logística integrada, qualidade e produtividade, análise e projecção de viabilidade económica, técnica e financeira para implantação e expansão de negócios, obrigações fiscais e planeamento tributário, condução, organização e realização de formações, seminários, congressos, simpósios e correlativos eventos sobre assuntos de matriz empresarial, desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado, planos de negócios, publicidade e serviços de marketing corporativo, agenciamento, comissões e consignações, importação, exportação de mercadorias e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 18 litígios cíveis, contencioso, arbitragem, conciliação e mediação, bancário e mercado de capitais, bolsa de valores, financeiro e seguros, comércio internacional, corporate governance, societário e comercial, concessões e licenciamento investimento estrangeiro, consumo e distribuição, contratos e transacções comerciais, administrativo, contratação e parcerias público-privadas, assessoria governamental, relações laborais, movimento migratório, combustíveis, electricidade e gás doméstico-industrial, energias renováveis, mineração
Texto do artigo · p. 19 e recursos petrolíferos, fusões & aquisições, projectos e infraestruturas, imobiliário e urbanismo, construção civil, engenharia e arquitectura, media,marketing e publicidade, propriedade intelectual, propriedade industrial, saúde e indústria farmacêutica, protecção de dados, transportes e telecomunicações, turismo e demais serviços conexos aos sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade irá desenvolver actividades de exploração mineira em geral, mediante os parámetros legais que a lei moçambicana prevé;
Número ou marcador · p. 19 d) Imobiliária; e)Turismo e agricultura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Sócios e capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Hilman Eugenio Mahumane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a Jorge Uanela Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A Administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 19 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Votos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) São tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) As deliberações que impliquem alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomeação e destituição dos administradores; e
Número ou marcador · p. 19 e) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade será realizada por dois sócios-administradores, nomeadamente Hilman Eugénio Mahumane, & Jorge Uanela Júnior, passando o primeiro a presidir o conselho de administração e o segundo a presidir o conselho executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos poderes para gerir a sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 19 o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do presidente do conselho administrativo ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes do conselho administrativo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um PCA-Presidente do conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao PCA compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade em juízo e fora delaperante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 d) Submeter à aprovação do PCE- -presidente do conselho executivo recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do PCA, o sócio- -presidente Hilman Eugénio Mahumane;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes do conselho executivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do Presidente do conselho administrativo, os negócios da sociedade serão geridos pelo PCE-Presidente do conselho executivo, que exercerá os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 20 a) À presidência do conselho executivo que é incumbida ao sócio Jorge Uanela Júnior, a quem compete gerir e administrar as operações de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Solicitar ao conselho fiscal (órgão independente/externo) e submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 g) Submeter à aprovação do PCA, recomendações relativamente a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 2 (dois) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 20 Três) Conforme decisão do presidente do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras prioridades com vista do presidente do conselho executivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moz Facilidades e Cooperação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765578, uma entidade denominada, Moz Facilidades e Cooperação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Hilman Eugénio Mahumane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro do Infulene Ndlavela, cidade da Matola-Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534070N emitido aos 9 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 9 de Junho de 2021;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Jorge Uanela Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102425026A, emitido aos 14 de Setembro de 2012 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 14 de Setembro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 18: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Moz Facilidades e Cooperação, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, Talhão n.º 2A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de represen-
  14. Texto do artigo, página 18: tação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de assessoria e consultoria nos seguintes sectores de actividade: Administração, contabilidade e auditoria, finanças, gestão, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, procurement e outsourcing, intermediação comercial, segurança, reforma corporativa macro estratégica, logística integrada, qualidade e produtividade, análise e projecção de viabilidade económica, técnica e financeira para implantação e expansão de negócios, obrigações fiscais e planeamento tributário, condução, organização e realização de formações, seminários, congressos, simpósios e correlativos eventos sobre assuntos de matriz empresarial, desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado, planos de negócios, publicidade e serviços de marketing corporativo, agenciamento, comissões e consignações, importação, exportação de mercadorias e desembaraço aduaneiro.
  19. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica nas seguintes áreas:
  20. Texto do artigo, página 18: litígios cíveis, contencioso, arbitragem, conciliação e mediação, bancário e mercado de capitais, bolsa de valores, financeiro e seguros, comércio internacional, corporate governance, societário e comercial, concessões e licenciamento investimento estrangeiro, consumo e distribuição, contratos e transacções comerciais, administrativo, contratação e parcerias público-privadas, assessoria governamental, relações laborais, movimento migratório, combustíveis, electricidade e gás doméstico-industrial, energias renováveis, mineração
  21. Texto do artigo, página 19: e recursos petrolíferos, fusões & aquisições, projectos e infraestruturas, imobiliário e urbanismo, construção civil, engenharia e arquitectura, media,marketing e publicidade, propriedade intelectual, propriedade industrial, saúde e indústria farmacêutica, protecção de dados, transportes e telecomunicações, turismo e demais serviços conexos aos sectores de actividade.
  22. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade irá desenvolver actividades de exploração mineira em geral, mediante os parámetros legais que a lei moçambicana prevé;
  23. Número ou marcador, página 19: d) Imobiliária; e)Turismo e agricultura.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos colaboradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Sócios e capital social)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Hilman Eugenio Mahumane;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a Jorge Uanela Júnior.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 19: b) A Administração; e
  47. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
  51. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  52. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
  53. Número ou marcador, página 19: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  54. Número ou marcador, página 19: d) A revisão das quotas.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 19: (Votos)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) São tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
  65. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quotas;
  67. Número ou marcador, página 19: c) As deliberações que impliquem alterações dos estatutos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 19: d) Nomeação e destituição dos administradores; e
  69. Número ou marcador, página 19: e) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade será realizada por dois sócios-administradores, nomeadamente Hilman Eugénio Mahumane, & Jorge Uanela Júnior, passando o primeiro a presidir o conselho de administração e o segundo a presidir o conselho executivo.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos poderes para gerir a sociedade e perfazer
  74. Texto do artigo, página 19: o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do presidente do conselho administrativo ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho administrativo)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um PCA-Presidente do conselho administrativo.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao PCA compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  80. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo e fora delaperante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  81. Número ou marcador, página 20: c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  82. Número ou marcador, página 20: d) Submeter à aprovação do PCE- -presidente do conselho executivo recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  83. Número ou marcador, página 20: e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
  84. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  85. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do PCA, o sócio- -presidente Hilman Eugénio Mahumane;
  86. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 20: (Poderes do conselho executivo)
  89. Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do Presidente do conselho administrativo, os negócios da sociedade serão geridos pelo PCE-Presidente do conselho executivo, que exercerá os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  90. Número ou marcador, página 20: a) À presidência do conselho executivo que é incumbida ao sócio Jorge Uanela Júnior, a quem compete gerir e administrar as operações de negócios da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 20: b) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  92. Número ou marcador, página 20: c) Solicitar ao conselho fiscal (órgão independente/externo) e submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 20: d) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  94. Número ou marcador, página 20: e) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  96. Número ou marcador, página 20: g) Submeter à aprovação do PCA, recomendações relativamente a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 20: (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 2 (dois) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  101. Número ou marcador, página 20: Três) Conforme decisão do presidente do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  102. Número ou marcador, página 20: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 20: b) Outras prioridades com vista do presidente do conselho executivo;
  104. Número ou marcador, página 20: c) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  108. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  111. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  112. Número ou marcador, página 20: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  115. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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