Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: C & G Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis da sociedade C & G Consulting, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100389557 com sede, na Rua D. João de Castro, n.º 321, Maputo, onde foi deliberado o acréscimo de objectivos da sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência do acréscimo supra de objectivos da sociedade fica alterada a composição do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto principal a construção e exploração de uma fábrica de moagem clinker, produção de cimento a partir de clinker, gesso e outras matérias-primas e a embalagem, comercialização e distribuição de cimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades secundárias tais como:
- Número ou marcador, página 21: a) A produção, comercialização e distribuição de cal, sacos de papel, agregados de betão, artefactos de cimento e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 21: c) A prospeção, pesquisa, e extracção mineira;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de maquinaria e equipamento, componentes, matérias-primas, produtos e materiais associados, bens e todos os outros necessários para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou actos conexos;
- Número ou marcador, página 21: f) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 21: g) A concepção, manufactura, compra e venda, reparação e distribuição em geral;
- Número ou marcador, página 21: h) Testes de perfuração de solo, de labo ratório geotécnico, de penetração métricas, estudos geológicos, desenho técnico, monitoramento ambiental e geotécnico, planejamento urbano, civil restauração, transformação, aplicação de softwares e afins;
- Número ou marcador, página 21: i) Consultoria e assistência técnica, promoção, investigação, concepção e execução directa e indirecta de obras de engenharia civil, geológica, hidrológica, hidráulicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 21: j) Concepção de instalações industriais e civis, bem como a sua construção e instalação;
- Número ou marcador, página 21: k) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: l) Representação de marcas e patentes; e m) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, assim como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.