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Texto do artigo · p. 23 China Jiangsu International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dia trinta de Junho de dois mil e dezasseis, reuniu em sua sede localizada na rua Acordos de Incomati, n.º 409, casa n.º 8, a sociedade China Jiangsu International Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100247623, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais). Para deliberar sobre uma proposta de cedência de quotas onde depois das devidas aprovações foi deliberado o seguinte: o sócio Yong Yan dividiu e cedeu pelo valor nominal a quota que detém na sociedade em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 9.000,000,00 MT (nove milhões de meticais) que cedeu ao sócio Yajun He, que por sua vez a unificaria com a quota primitiva, e outra no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) que cedeu a favor do senhor Peng Zhang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G42320490, emitido aos 25 de Outubro de 2010. Por sua vez, os sócios Hongwei Tang e Minjie Lu, cederam pelo valor nominal as quotas que cada um é titular na sociedade, cada uma com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) a favor do senhor Yihua Chang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G46174599, emitido a 1 de Outubro de 2010, que por sua vez a unificaria.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma no valor nominal de 9.200,000,00 MT (nove milhões e duzentos mil meticais), correspondendo a 92% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente a Yajun He;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma no valor nominal de 400,000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo a 4% (quatro porcento) do capital social, pertencente a Peng Zhang;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma no valor nominal de 400,000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo a 4% (quatro porcento) do capital social, pertencente a Yihua Chang.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: China Jiangsu International Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dia trinta de Junho de dois mil e dezasseis, reuniu em sua sede localizada na rua Acordos de Incomati, n.º 409, casa n.º 8, a sociedade China Jiangsu International Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100247623, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais). Para deliberar sobre uma proposta de cedência de quotas onde depois das devidas aprovações foi deliberado o seguinte: o sócio Yong Yan dividiu e cedeu pelo valor nominal a quota que detém na sociedade em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 9.000,000,00 MT (nove milhões de meticais) que cedeu ao sócio Yajun He, que por sua vez a unificaria com a quota primitiva, e outra no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) que cedeu a favor do senhor Peng Zhang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G42320490, emitido aos 25 de Outubro de 2010. Por sua vez, os sócios Hongwei Tang e Minjie Lu, cederam pelo valor nominal as quotas que cada um é titular na sociedade, cada uma com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) a favor do senhor Yihua Chang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G46174599, emitido a 1 de Outubro de 2010, que por sua vez a unificaria.
  3. Texto do artigo, página 23: Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor nominal de 9.200,000,00 MT (nove milhões e duzentos mil meticais), correspondendo a 92% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente a Yajun He;
  8. Número ou marcador, página 23: b) Uma no valor nominal de 400,000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo a 4% (quatro porcento) do capital social, pertencente a Peng Zhang;
  9. Número ou marcador, página 23: c) Uma no valor nominal de 400,000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo a 4% (quatro porcento) do capital social, pertencente a Yihua Chang.
  10. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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