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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 00333333 uma sociedade denominada Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contracto em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. José Armindo Francisco Manhique, solteiro-maior, nascido aos dezoito de Julho de mil novecentos e setenta e dois, natural de Manjacaze, província de Gaza e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida dos Mártires da Mueda número cinquenta e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110101303921N, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, conforme os documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Neolívia Berta Francisco Senda, solteira-maior, nascida aos dezoito de Março de mil novecentos e setenta e três, natural da cidade da Matola, província de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola-70, quarteirão onze, casa número cento e um, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete
- Texto do artigo, página 23: de Identidade do n.º 100100061722B, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, conforme os documentos em anexo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número três mil trezentos e um, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, despacho aduaneiro, acessória jurídica, intermediação comercial, fornecimentos de bens e serviços, consultoria estudos e projectos, fornecimento de bens informáticos e assistência, fornecimento de mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis para escritórios, serviços de agenciamentos, manutenção e reparação de viaturas, fornecimentos de géneros alimentícios a catering, manutenção e reparação de aparelhos de frio e a actividade mineira, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 16 000,00 MT que corresponde a 80 %, do capital social pertencente ao sócio José Armindo Francisco Manhique;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 4 000,00 MT que correspondente a 20%, do capital social, pertencente à sócia Neolívia Berta Francisco Senda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Armindo Francisco Manhique, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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