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Texto do artigo · p. 23 Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 00333333 uma sociedade denominada Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contracto em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. José Armindo Francisco Manhique, solteiro-maior, nascido aos dezoito de Julho de mil novecentos e setenta e dois, natural de Manjacaze, província de Gaza e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida dos Mártires da Mueda número cinquenta e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110101303921N, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, conforme os documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Neolívia Berta Francisco Senda, solteira-maior, nascida aos dezoito de Março de mil novecentos e setenta e três, natural da cidade da Matola, província de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola-70, quarteirão onze, casa número cento e um, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade do n.º 100100061722B, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, conforme os documentos em anexo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número três mil trezentos e um, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, despacho aduaneiro, acessória jurídica, intermediação comercial, fornecimentos de bens e serviços, consultoria estudos e projectos, fornecimento de bens informáticos e assistência, fornecimento de mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis para escritórios, serviços de agenciamentos, manutenção e reparação de viaturas, fornecimentos de géneros alimentícios a catering, manutenção e reparação de aparelhos de frio e a actividade mineira, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 16 000,00 MT que corresponde a 80 %, do capital social pertencente ao sócio José Armindo Francisco Manhique;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 4 000,00 MT que correspondente a 20%, do capital social, pertencente à sócia Neolívia Berta Francisco Senda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Armindo Francisco Manhique, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 00333333 uma sociedade denominada Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contracto em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. José Armindo Francisco Manhique, solteiro-maior, nascido aos dezoito de Julho de mil novecentos e setenta e dois, natural de Manjacaze, província de Gaza e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida dos Mártires da Mueda número cinquenta e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110101303921N, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, conforme os documentos em anexo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segunda. Neolívia Berta Francisco Senda, solteira-maior, nascida aos dezoito de Março de mil novecentos e setenta e três, natural da cidade da Matola, província de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola-70, quarteirão onze, casa número cento e um, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 23: de Identidade do n.º 100100061722B, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, conforme os documentos em anexo.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número três mil trezentos e um, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, despacho aduaneiro, acessória jurídica, intermediação comercial, fornecimentos de bens e serviços, consultoria estudos e projectos, fornecimento de bens informáticos e assistência, fornecimento de mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis para escritórios, serviços de agenciamentos, manutenção e reparação de viaturas, fornecimentos de géneros alimentícios a catering, manutenção e reparação de aparelhos de frio e a actividade mineira, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital social
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 16 000,00 MT que corresponde a 80 %, do capital social pertencente ao sócio José Armindo Francisco Manhique;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 4 000,00 MT que correspondente a 20%, do capital social, pertencente à sócia Neolívia Berta Francisco Senda.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Administração
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Armindo Francisco Manhique, como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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