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- Texto do artigo, página 24: Elina Gomes, Alfredo Gomes & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 24: Elina Catarina Mafuiane Gomes, casada, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Bello Horizonte, rua Dlamana, casa n.º 336, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069504N, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2010; e
- Texto do artigo, página 24: Alfredo Samuel Gomes, casado, natural de Zavala, residente em Boane, bairro Bello Horizonte, rua Dlamana, casa n.º 336, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062640J, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2010, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765691: É celebrado o presente contrato de socie-
- Texto do artigo, página 24: dade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Elina Gomes, Alfredo Gomes & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente também designada por EA-Advogados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Campoane, avenida da Namaacha, quarteirão 1, talhão n.º 2/3, loja n.º 2, Boane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo o exercício em comum da profissão de advogados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda todas as actividades à que se refere o n.º 2, do artigo 4, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá decidir a participação da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associação com as suas congéneres nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia Elina Catarina Mafuiane Gomes;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Samuel Gomes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
- Número ou marcador, página 24: Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócios regem-se pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído que será sempre o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos casos em que a mesma tenha sido empenhada ou penhorada e não tenha sido imediatamente desonerada, ou nos casos em que tenha sido objecto de venda judicial ou transmitida em violação do disposto no artigo 7.º relativamente à necessidade de consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo se acordado de forma diversa, o preço de amortização corresponde ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade será exercída pelos sócios Elina Catarina Mafuiane Gomes e Alfredo Samuel Gomes, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 25: a) O seu consentimento para que a assembleia geral aprove uma deliberação por voto escrito; e
- Número ou marcador, página 25: b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
- Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A actividade do advogado associado regulada por contrato a ser outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável .
- Número ou marcador, página 25: Três) Os associados têm deveres gerais seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 25: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 25: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 25: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 25: e) Pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 25: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 25: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 25: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 25: d) Receber as suas remunerações em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A progressão na carreira será fixada em regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício donde consta uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: Três) O relatório e contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se, isoladamente, com os referidos auditores e rever detalhadamente todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se quando:
- Número ou marcador, página 25: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano;
- Número ou marcador, página 25: c) No caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente;
- Número ou marcador, página 25: d) Verificada a dissolução, serão liquidatários os administradores designados para o efeito pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2016. — A Téc-
- Texto do artigo, página 25: nica, Ilegível.
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