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Texto do artigo · p. 26 Business In Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi efectuada a transformação de de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a firma Business In Africa – Sociedade
Texto do artigo · p. 27 Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, En7, cidade de Tete, constituída em seis de Fevereiro de 2015, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100580195, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Business In Africa, Limitada, e matriculada sob o n.º 100580195, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Blessing Magama Chabikwa, solteiro, maior, natural de Chazuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104449471N, de 2 de Outubro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Judite Eduardo Guitirwa, solteira, maior, natural de Chibabava-Sofala, de nacionalidade moçambicana residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102587653N, de 24 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 27 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que são sócios e representantes de um sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada cuja firma e Business In Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, EN7, cidade de Tete, matriculada sob o n.º 100580195, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído aos 6 de Fevereiro de 2015.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, transformam a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Business In Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, EN7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Registo da empresa; b) Gestão de administração; c) Gestão financeira; d) Aprovação de projectos de investi-
Texto do artigo · p. 27 mento estrangeiro CPI.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda a fins a seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Blessing Magama Chabikwa;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Judite Eduardo Guitirwa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumenta do capital social e suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade , bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócios terão direto de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito do amortizar as quotas dos sócio no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Blessing Magama Chabikwa e Judite Euardo Guitirwa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 28 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serrão encerradas com referência ate trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resultado a sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos a parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade na prossecução de seu corpo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeitos e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Business In Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi efectuada a transformação de de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a firma Business In Africa – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 27: Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, En7, cidade de Tete, constituída em seis de Fevereiro de 2015, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100580195, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Business In Africa, Limitada, e matriculada sob o n.º 100580195, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Blessing Magama Chabikwa, solteiro, maior, natural de Chazuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104449471N, de 2 de Outubro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Judite Eduardo Guitirwa, solteira, maior, natural de Chibabava-Sofala, de nacionalidade moçambicana residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102587653N, de 24 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  6. Texto do artigo, página 27: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 27: Que são sócios e representantes de um sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada cuja firma e Business In Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, EN7, cidade de Tete, matriculada sob o n.º 100580195, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído aos 6 de Fevereiro de 2015.
  8. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, transformam a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Business In Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, EN7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Registo da empresa; b) Gestão de administração; c) Gestão financeira; d) Aprovação de projectos de investi-
  19. Texto do artigo, página 27: mento estrangeiro CPI.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda a fins a seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Blessing Magama Chabikwa;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Judite Eduardo Guitirwa.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Aumenta do capital social e suprimentos e suplementos)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade , bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) O sócios terão direto de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito do amortizar as quotas dos sócio no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Blessing Magama Chabikwa e Judite Euardo Guitirwa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 27: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 27: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  49. Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  55. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serrão encerradas com referência ate trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: (Resultado a sua aplicação)
  58. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos a parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  61. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade na prossecução de seu corpo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  66. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeitos e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  68. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2016. — O Conser-
  69. Texto do artigo, página 28: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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