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Texto do artigo · p. 30 Tri-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta do livro de notas para
Texto do artigo · p. 30 escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Edison Baronet Trindade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Tri-Med, Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Tri-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 90, 1° andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a venda de produtos farmacêuticos e cirúrgicos, material hospitalar e produtos ortopédicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal, Edison Baronet Trindade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edison Baronet Trindade, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente resignado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tri-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 30: escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Edison Baronet Trindade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Tri-Med, Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Tri-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 90, 1° andar, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a venda de produtos farmacêuticos e cirúrgicos, material hospitalar e produtos ortopédicos.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Participações em outras empresas
  17. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal, Edison Baronet Trindade.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edison Baronet Trindade, que desde já é nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente resignado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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