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- Texto do artigo, página 30: Tri-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta do livro de notas para
- Texto do artigo, página 30: escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Edison Baronet Trindade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Tri-Med, Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Tri-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 90, 1° andar, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a venda de produtos farmacêuticos e cirúrgicos, material hospitalar e produtos ortopédicos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal, Edison Baronet Trindade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edison Baronet Trindade, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente resignado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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