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- Texto do artigo, página 31: Carpintaria Bulafo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e nove a cem verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, acréscimo de actividades no objecto social, ligadas a prestação de serviços, compra e venda de material de construção, ferramentas, maquinarias e outros matérias em forma de ferragens, construção civil, compra e venda aluguer e aquisição de viaturas importação e exportação e alteração da denominação de Carpintaria Bulafo, Limitada para Bulafo, Limitada, devido a extensão dos seus serviços, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Bulafo, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social: a construção e venda de mobiliário de diversos tipos tomando como base a madeira e outro tipo de matéria-prima, estufaria, fabrico de carteiras, esquadrias, portas e sua montagem, venda de madeira em forma de estaleiro para além de outros materiais, em geral tudo que compreende todas as actividades de carpinteiro e mercenária, prestação de serviços, compra e venda de material de construção, ferramentas, maquinarias e outros matérias em forma de ferragens, construção civil, compra e venda aluguer e aquisição de viaturas importação e exportação, poderá exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 31: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, quinze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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