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Texto do artigo · p. 31 Master Piece Minerals Development, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100744910, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Masterpiece Minerals Development, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Siddeeque Mohamed Alvai, maior, solteiro, natural de Kegalle-Sri Lankan, de nacionalidade cambodjiana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º N5240086, emitido pela Autoridade de Colombo, aos 25 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 31 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Masterpiece Minerals Development, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 31 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 h) Indústria de serração de madeira;
Número ou marcador · p. 31 i) Venda de maquinaria e equipamento para o corte e transformação da madeira;
Número ou marcador · p. 31 j) Venda de peças e acessórios para viaturas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 31 k) Venda de gruas e equipamentos para manuseamento industrial e portuário;
Número ou marcador · p. 31 l) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 m) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 n) Perfuração e construção de furos;
Número ou marcador · p. 31 o) Prestação de serviços de consultoria em geologia, geofísica e hidrogeologia;
Número ou marcador · p. 31 p) Prestação de serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 31 q) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Siddeeque Mohamed Alvai.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre para o sócio, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de
Texto do artigo · p. 32 noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Siddeeque Mohamed Alvai, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 32 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 32 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 32 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 32 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 32 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 32 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 32 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Master Piece Minerals Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100744910, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Masterpiece Minerals Development, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Siddeeque Mohamed Alvai, maior, solteiro, natural de Kegalle-Sri Lankan, de nacionalidade cambodjiana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º N5240086, emitido pela Autoridade de Colombo, aos 25 de Julho de 2014.
  5. Texto do artigo, página 31: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Masterpiece Minerals Development, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Actividade mineira;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 31: g) Venda de madeira e seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 31: h) Indústria de serração de madeira;
  25. Número ou marcador, página 31: i) Venda de maquinaria e equipamento para o corte e transformação da madeira;
  26. Número ou marcador, página 31: j) Venda de peças e acessórios para viaturas e equipamentos industriais;
  27. Número ou marcador, página 31: k) Venda de gruas e equipamentos para manuseamento industrial e portuário;
  28. Número ou marcador, página 31: l) Imobiliária;
  29. Número ou marcador, página 31: m) Hotelaria e turismo;
  30. Número ou marcador, página 31: n) Perfuração e construção de furos;
  31. Número ou marcador, página 31: o) Prestação de serviços de consultoria em geologia, geofísica e hidrogeologia;
  32. Número ou marcador, página 31: p) Prestação de serviços de transportes e logística;
  33. Número ou marcador, página 31: q) Com importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 31: Capital social
  37. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Siddeeque Mohamed Alvai.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  41. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quota
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre para o sócio, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 31: Amortização de quota
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de
  49. Texto do artigo, página 32: noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 32: Administração, representação, competências e vinculação
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Siddeeque Mohamed Alvai, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao administrador:
  57. Número ou marcador, página 32: a) Propor a criação de representações da empresa;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  59. Número ou marcador, página 32: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  60. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  61. Número ou marcador, página 32: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  62. Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos;
  63. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  66. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  67. Número ou marcador, página 32: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  68. Número ou marcador, página 32: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 32: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  70. Número ou marcador, página 32: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 32: Direitos e obrigações do sócio
  73. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem direitos do sócio:
  74. Número ou marcador, página 32: a) Quinhoar nos lucros;
  75. Número ou marcador, página 32: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) São obrigações do sócio:
  77. Número ou marcador, página 32: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  78. Número ou marcador, página 32: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 32: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  82. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  85. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
  88. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  93. Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  98. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  100. Texto do artigo, página 32: Tete, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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