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- Texto do artigo, página 32: Madeiras Ossapa, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dez, lavrada a folhas vinte e três, do livro para escrituras diversas n.º 8/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico médio dos registos e notariado e substituto legal do notário, compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 32: Bonifácio Gruveta Massamba, Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba, Chiluva Mixuene Gruveta Massamba, Bonifácio Chivambo Lázaro Massamba, Etchissa Tambuzai Bonifácio Gruveta Massamba, Xissangue Bonifácio Gruveta Massamba.
- Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 32: Que entre si constituem uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada denominada por Madeiras Ossapa, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Madeiras Ossapa Limitada, (M.O) e terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, e uma serração e carpintaria na cidade de Mocuba, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira,
- Texto do artigo, página 33: construção de todo o tipo de mobiliário para residência, escritório e escolar, bem como a sua comercialização.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 18.000,00 MT, (dezoito mil meticais) e corresponde a soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Por Bonifácio Gruveta Massamba, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 33: b) Por Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 33: c) Por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais);
- Número ou marcador, página 33: d) Por Bonifácio Chivambo Lázaro Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais);
- Número ou marcador, página 33: e) Por Etchissa Tambuzai Bonifácio Gruveta Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais);
- Número ou marcador, página 33: f) Por Xissangue Bonifácio Gruveta Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios em causa, os quais escolherão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
- Texto do artigo, página 33: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou E-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 33: Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 33: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Aos seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade são realizadas por um sócio-gerente nomeado pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 33: a) Sócio-gerenre;
- Número ou marcador, página 33: b) Do administrador;
- Número ou marcador, página 33: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causa dos por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indeminização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 33: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 34: c) A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 34: d) A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a consecução do objecto social e para
- Texto do artigo, página 34: o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 34: Das disposições legais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Cartório Notarial de Quelimane, 8 de Dezembro de dois mil e dez. — A Técnica, Ilegível.
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