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Texto do artigo · p. 34 Africa Freight Group, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766736, uma entidade denominada, Africa Freight Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Geraldo Tiago Mulhovo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Matola, província de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, Q. 40, casa n.º 75, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105969868M, emitido aos 6 de Maio de 2016 e válido até 6 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 34 Christovão Malunguissa Kenneth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Milange, província de Zambézia, residente no bairro Trevo, distrito de Machava, província de Maputo, Q. 17, casa n.º 39, portador do Passaporte Nacional n.º 13AE59832, emitido em 16 de Setembro de 2014 e válido até 16 de Setembro de 2019.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Africa Freight Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança de sede social e assim também criar qualquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indefinido contando se o seu início a partir da data de celebração do presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 34 a) Expedição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 34 b) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 d) Marketing;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 h) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 i) Auditora e contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 j) Corretores de seguros;
Número ou marcador · p. 34 k) Mineração;
Número ou marcador · p. 34 l) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 34 m) Documentação e tradução;
Número ou marcador · p. 34 n) Comércio geral-compra e venda a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 34 o) Gestão de recursos humanos e consultorias;
Número ou marcador · p. 34 p) Desenvolver, construir e vender infraestruturas;
Número ou marcador · p. 34 q) Agência funerária;
Número ou marcador · p. 34 r) Agricultura, produção, processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 34 s) Turismo;
Número ou marcador · p. 34 t) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações e com a deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação maioritária da assembleia geral da sociedade é permitida, a participação da sociedade em qualquer outras empresas sendo nacionais ou estrangeiras, agrupamento
Texto do artigo · p. 34 das empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro e/ou bens de 20 000 MT (vinte mil meticais), corresponde soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10000 MT(dez mil meticais), que equivale a 50% do capital social pertencente Christovão Maluguissa Kenneth e 50% pertencente a Geraldo Tiago Mulhovo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital poderá ser alterado uma vez ou mais vezes, sob proposta de gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios de preferência, nos tempos que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Divisão e cessão de quotas depende de consentimento da maioria dos sócios sendo nulas quaisquer operações que contrairão o presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas entre os sócios quer a favor do terceiro depende sempre do consentimento da sociedade, solicitar por escrito, com indicação de cessionário e de toda condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) No prazo de sessenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Seguir a toda legalidade para fins de sessão de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou identidade interessado, livremente quando nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral dos sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais dos sócios convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral irá reunir, em secção ordinária, uma vez por ano de preferência na sede social, para avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de setenta e cinco porcento dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e for a dele, activo e possivelmente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todo o seu actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes nomeados para exercer tais funções, que necessitem de tal assinatura e obrigação, e que tiver poderes em tal área de operação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito a seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecido nos termos da leis vigentes nos país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam entre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço da conta de resultados será fechado com conta referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcentos para o fundo de reserve legal e separado ainda de qualquer deduzes acordadas pelas sociedades serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 35 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando o sócio prática actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o conhecimento da titular da conta;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando a quotas tiver sido arrolado, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falecimento ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve se poracordo da maioria dos sócios ou nos casos fixado na lei e na sua liquidação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Africa Freight Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766736, uma entidade denominada, Africa Freight Group, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Geraldo Tiago Mulhovo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Matola, província de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, Q. 40, casa n.º 75, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105969868M, emitido aos 6 de Maio de 2016 e válido até 6 de Maio de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 34: Christovão Malunguissa Kenneth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Milange, província de Zambézia, residente no bairro Trevo, distrito de Machava, província de Maputo, Q. 17, casa n.º 39, portador do Passaporte Nacional n.º 13AE59832, emitido em 16 de Setembro de 2014 e válido até 16 de Setembro de 2019.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Africa Freight Group, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança de sede social e assim também criar qualquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indefinido contando se o seu início a partir da data de celebração do presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objectivo social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Expedição de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Agenciamento de navios;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 34: d) Marketing;
  24. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 34: f) Transporte e logística;
  26. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 34: h) Serviços de limpeza;
  28. Número ou marcador, página 34: i) Auditora e contabilidade;
  29. Número ou marcador, página 34: j) Corretores de seguros;
  30. Número ou marcador, página 34: k) Mineração;
  31. Número ou marcador, página 34: l) Engenharia e construção civil;
  32. Número ou marcador, página 34: m) Documentação e tradução;
  33. Número ou marcador, página 34: n) Comércio geral-compra e venda a retalho e grosso;
  34. Número ou marcador, página 34: o) Gestão de recursos humanos e consultorias;
  35. Número ou marcador, página 34: p) Desenvolver, construir e vender infraestruturas;
  36. Número ou marcador, página 34: q) Agência funerária;
  37. Número ou marcador, página 34: r) Agricultura, produção, processamento e comercialização;
  38. Número ou marcador, página 34: s) Turismo;
  39. Número ou marcador, página 34: t) Agro-pecuária.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações e com a deliberação da assembleia geral da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 34: (Participação em outras empresas)
  43. Texto do artigo, página 34: Por deliberação maioritária da assembleia geral da sociedade é permitida, a participação da sociedade em qualquer outras empresas sendo nacionais ou estrangeiras, agrupamento
  44. Texto do artigo, página 34: das empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 34: O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro e/ou bens de 20 000 MT (vinte mil meticais), corresponde soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10000 MT(dez mil meticais), que equivale a 50% do capital social pertencente Christovão Maluguissa Kenneth e 50% pertencente a Geraldo Tiago Mulhovo.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital)
  50. Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser alterado uma vez ou mais vezes, sob proposta de gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios de preferência, nos tempos que forem deliberadas.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) Divisão e cessão de quotas depende de consentimento da maioria dos sócios sendo nulas quaisquer operações que contrairão o presente artigo.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas entre os sócios quer a favor do terceiro depende sempre do consentimento da sociedade, solicitar por escrito, com indicação de cessionário e de toda condições de cessão.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) No prazo de sessenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  56. Número ou marcador, página 34: Quatro) Seguir a toda legalidade para fins de sessão de quotas.
  57. Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferencia.
  58. Número ou marcador, página 34: Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou identidade interessado, livremente quando nos termos que quiser.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  62. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 34: b) Administração e gerência.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral dos sócio)
  66. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais dos sócios convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  68. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral irá reunir, em secção ordinária, uma vez por ano de preferência na sede social, para avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios com a vida social da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de setenta e cinco porcento dos sócios convidados.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  72. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e for a dele, activo e possivelmente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todo o seu actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes nomeados para exercer tais funções, que necessitem de tal assinatura e obrigação, e que tiver poderes em tal área de operação.
  74. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito a seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecido nos termos da leis vigentes nos país.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  77. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam entre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados)
  80. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço da conta de resultados será fechado com conta referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcentos para o fundo de reserve legal e separado ainda de qualquer deduzes acordadas pelas sociedades serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
  84. Número ou marcador, página 35: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  85. Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  86. Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio prática actos dolosos a sociedade;
  87. Número ou marcador, página 35: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites de quotas.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  91. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 35: a) Com o conhecimento da titular da conta;
  93. Número ou marcador, página 35: b) Quando a quotas tiver sido arrolado, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do qualquer sócio;
  94. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falecimento ou insolvência do sócio.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve se poracordo da maioria dos sócios ou nos casos fixado na lei e na sua liquidação.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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