Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Linktag Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100667126, uma entidade denominada, Linktag Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Aldo Mabay Arlindo Tembe, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151467F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Cláudio Samuel de Adelino Muianga, maior, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A0419573, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Africa do Sul, aos 24 de Abril de dois mil e catorze, em Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Linktag Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 452.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria e prestação de serviços multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Aldo Mabay Arlindo Tembe;
Número ou marcador · p. 37 b) Outra de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Cláudio Samuel de Adelino Muianga.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Sessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base
Texto do artigo · p. 37 no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso, e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 37 Três) O valor calculado será pago em condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 37 b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 37 c) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 d) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, correio electrónico, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Aldo Mabay Arlindo Tembe, Cláudio Samuel de Adelino Muianga, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 37 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá- -lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Linktag Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100667126, uma entidade denominada, Linktag Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Aldo Mabay Arlindo Tembe, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151467F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Cláudio Samuel de Adelino Muianga, maior, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A0419573, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Africa do Sul, aos 24 de Abril de dois mil e catorze, em Africa do Sul.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Linktag Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 452.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria e prestação de serviços multidisciplinar;
  16. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: Duração
  20. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Aldo Mabay Arlindo Tembe;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Outra de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Cláudio Samuel de Adelino Muianga.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: Sessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base
  39. Texto do artigo, página 37: no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso, e da parte correspondente de reservas.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) O valor calculado será pago em condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; decisão sobre a aplicação de resultados;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  46. Número ou marcador, página 37: c) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes;
  47. Número ou marcador, página 37: d) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, correio electrónico, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 37: Administração
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Aldo Mabay Arlindo Tembe, Cláudio Samuel de Adelino Muianga, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 37: Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 37: Balanço e distribuição de resultados
  57. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  60. Número ou marcador, página 37: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá- -lo;
  61. Número ou marcador, página 37: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  65. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
  67. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.