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- Texto do artigo, página 37: CNB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763109, uma entidade denominada, CNB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Célia Maria da Silva Nogueira, solteira, natural de Portugal, residente nesta cidade, na Travessa Base Ntchinga, Ph1 6.º andar, flat 2, bairro da Coop, portador do Passaporte n.º P065486, de quinze de Fevereiro de dois mil dezasseis, emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras de Moita Setubal-Portugal, portadora de NUIT 148595909.
- Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de CNB
- Texto do artigo, página 38: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede e representações
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e formação em saúde;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de formação na área de educação;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de cuidados domiciliários na área da saúde;
- Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços marketing bem como assistência empresarial;
- Número ou marcador, página 38: e) Consultoria para os negócios e a gestão, publicidade, marketing, actividade de design e fotografia;
- Número ou marcador, página 38: f) Comercialização de artigos de moda, bijuteria, marroquinaria e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 38: g) Restauração e cafeteria, pastelaria, doceria e frutaria;
- Número ou marcador, página 38: h) Formacão, consultoria, prestação de serviços e comercialização na área da doçaria e pastelaria portuguesa;
- Número ou marcador, página 38: i) Prestação de serviços de catering, organização e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 38: j) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e correspondente a uma quota única:
- Texto do artigo, página 38: Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente
- Texto do artigo, página 38: a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Célia Maria da Silva Nogueira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTA
- Texto do artigo, página 38: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 38: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 38: É livre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros interessados.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembléia geral
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 38: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 38: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 38: b) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 38: c) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 38: d) Aprovação da aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 38: e) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Composição
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é composta pela sócia única, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeada como administradora a sócia Célia Maria da Silva Nogueira.
- Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Atribuições
- Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social, podendo:
- Número ou marcador, página 38: a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 38: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir, transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 38: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação da sócia única, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Lacunas
- Texto do artigo, página 38: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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