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Texto do artigo · p. 37 CNB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763109, uma entidade denominada, CNB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Célia Maria da Silva Nogueira, solteira, natural de Portugal, residente nesta cidade, na Travessa Base Ntchinga, Ph1 6.º andar, flat 2, bairro da Coop, portador do Passaporte n.º P065486, de quinze de Fevereiro de dois mil dezasseis, emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras de Moita Setubal-Portugal, portadora de NUIT 148595909.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de CNB
Texto do artigo · p. 38 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede e representações
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria e formação em saúde;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de formação na área de educação;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de cuidados domiciliários na área da saúde;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços marketing bem como assistência empresarial;
Número ou marcador · p. 38 e) Consultoria para os negócios e a gestão, publicidade, marketing, actividade de design e fotografia;
Número ou marcador · p. 38 f) Comercialização de artigos de moda, bijuteria, marroquinaria e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 38 g) Restauração e cafeteria, pastelaria, doceria e frutaria;
Número ou marcador · p. 38 h) Formacão, consultoria, prestação de serviços e comercialização na área da doçaria e pastelaria portuguesa;
Número ou marcador · p. 38 i) Prestação de serviços de catering, organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 38 j) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e correspondente a uma quota única:
Texto do artigo · p. 38 Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente
Texto do artigo · p. 38 a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Célia Maria da Silva Nogueira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 38 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 38 É livre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros interessados.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembléia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 38 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 d) Aprovação da aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 e) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Composição
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é composta pela sócia única, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeada como administradora a sócia Célia Maria da Silva Nogueira.
Texto do artigo · p. 38 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Atribuições
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social, podendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir, transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação da sócia única, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Lacunas
Texto do artigo · p. 38 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: CNB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763109, uma entidade denominada, CNB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Célia Maria da Silva Nogueira, solteira, natural de Portugal, residente nesta cidade, na Travessa Base Ntchinga, Ph1 6.º andar, flat 2, bairro da Coop, portador do Passaporte n.º P065486, de quinze de Fevereiro de dois mil dezasseis, emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras de Moita Setubal-Portugal, portadora de NUIT 148595909.
  4. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de CNB
  9. Texto do artigo, página 38: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Sede e representações
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Duração
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e formação em saúde;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de formação na área de educação;
  21. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de cuidados domiciliários na área da saúde;
  22. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços marketing bem como assistência empresarial;
  23. Número ou marcador, página 38: e) Consultoria para os negócios e a gestão, publicidade, marketing, actividade de design e fotografia;
  24. Número ou marcador, página 38: f) Comercialização de artigos de moda, bijuteria, marroquinaria e produtos de beleza;
  25. Número ou marcador, página 38: g) Restauração e cafeteria, pastelaria, doceria e frutaria;
  26. Número ou marcador, página 38: h) Formacão, consultoria, prestação de serviços e comercialização na área da doçaria e pastelaria portuguesa;
  27. Número ou marcador, página 38: i) Prestação de serviços de catering, organização e decoração de eventos;
  28. Número ou marcador, página 38: j) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: Capital social
  33. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e correspondente a uma quota única:
  34. Texto do artigo, página 38: Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente
  35. Texto do artigo, página 38: a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Célia Maria da Silva Nogueira.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTA
  37. Texto do artigo, página 38: Quotas próprias
  38. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
  41. Texto do artigo, página 38: É livre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros interessados.
  42. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 38: Assembléia geral
  46. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 38: Competência da assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 38: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  50. Número ou marcador, página 38: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 38: b) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias;
  52. Número ou marcador, página 38: c) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  53. Número ou marcador, página 38: d) Aprovação da aplicação de resultados;
  54. Número ou marcador, página 38: e) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 38: Composição
  58. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é composta pela sócia única, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeada como administradora a sócia Célia Maria da Silva Nogueira.
  60. Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar
  61. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 38: Atribuições
  64. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social, podendo:
  65. Número ou marcador, página 38: a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  66. Número ou marcador, página 38: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir, transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias.
  67. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  70. Número ou marcador, página 38: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação da sócia única, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 38: Lacunas
  77. Texto do artigo, página 38: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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