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Texto do artigo · p. 39 Resma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100644932, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Resma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 39 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Premanath Pankajakshan, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade indiana, natural de Kerala-Índia, residente na cidade de tete, bairro Chingodzi, titular do DIRE n.º 050300568485B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 16 de Julho de de 2015.
Texto do artigo · p. 39 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Resma – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de ferramentas para trabalhos industriais;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de gruas e equipamentos para manuseamento industrial e portuário;
Texto do artigo · p. 39 d)Venda de peças e acessórios para equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 39 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 39 f) Venda de material de canalização;
Número ou marcador · p. 39 g) Venda de material plástico;
Número ou marcador · p. 39 h) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 39 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Premanath Pankajakshan.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 39 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Premanath Pankajakshan, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 39 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 39 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 39 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 39 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Fiscalização
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 39 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 39 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem direitos do sócio: a) Quinhoar nos lucros; b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 40 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2016. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 40 dora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Resma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100644932, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Resma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Premanath Pankajakshan, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade indiana, natural de Kerala-Índia, residente na cidade de tete, bairro Chingodzi, titular do DIRE n.º 050300568485B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 16 de Julho de de 2015.
  5. Texto do artigo, página 39: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Resma – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: Duração
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas e equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Venda de ferramentas para trabalhos industriais;
  19. Número ou marcador, página 39: c) Venda de gruas e equipamentos para manuseamento industrial e portuário;
  20. Texto do artigo, página 39: d)Venda de peças e acessórios para equipamentos mineiros;
  21. Número ou marcador, página 39: e) Venda de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 39: f) Venda de material de canalização;
  23. Número ou marcador, página 39: g) Venda de material plástico;
  24. Número ou marcador, página 39: h) Venda de material eléctrico;
  25. Número ou marcador, página 39: i) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 39: Capital social
  29. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Premanath Pankajakshan.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  33. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quota
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 39: Amortização de quota
  40. Texto do artigo, página 39: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 39: Administração, representação, competências e vinculação
  43. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Premanath Pankajakshan, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  45. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao administrador:
  48. Número ou marcador, página 39: a) Propor a criação de representações da empresa;
  49. Número ou marcador, página 39: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  50. Número ou marcador, página 39: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  51. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  52. Número ou marcador, página 39: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  53. Número ou marcador, página 39: f) Alterar os estatutos;
  54. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 39: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 39: Fiscalização
  58. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  59. Número ou marcador, página 39: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  60. Número ou marcador, página 39: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 39: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  62. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 40: Direitos e obrigações do sócio
  65. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem direitos do sócio: a) Quinhoar nos lucros; b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 40: Dois) São obrigações do sócio:
  67. Número ou marcador, página 40: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  68. Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 40: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  72. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
  75. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade
  78. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  81. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  82. Número ou marcador, página 40: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  83. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  87. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na república de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2016. — A Conserva-
  89. Texto do artigo, página 40: dora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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