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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Bambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100766752, uma entidade denominada, Bambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Hermes Henriques Pacule, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278549F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Bambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua das Aleurites, n.º 141, 3.º andar, flat 7 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 40: b) Venda e distribuição de bebidas;
- Número ou marcador, página 40: c) Venda de produtos de mercearia incluindo carnes frescas;
- Número ou marcador, página 40: d) Decoração e catering;
- Número ou marcador, página 40: e) Organização e logística de eventos;
- Número ou marcador, página 40: f) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a quota única de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), do Hermes Henriques Pacule.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixa-
- Texto do artigo, página 40: dos pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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