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Texto do artigo · p. 40 Ewyko Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100767546, uma entidade denominada, Ewyko Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Único. Igor Manuel Bernardo Honwana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH92065, emitido aos 3 de Junho de 2016 e residente na província de Maputo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Ewyko Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 41 com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 1005.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Consultoria, prestação de serviços, tecnologias de informação e comunicação e fornecimento de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 41 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Igor Manuel Bernardo Honwana.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Ewyko Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100767546, uma entidade denominada, Ewyko Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Único. Igor Manuel Bernardo Honwana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH92065, emitido aos 3 de Junho de 2016 e residente na província de Maputo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Ewyko Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 41: com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 1005.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 41: a) Consultoria, prestação de serviços, tecnologias de informação e comunicação e fornecimento de materiais de escritório;
  12. Número ou marcador, página 41: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Igor Manuel Bernardo Honwana.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Omissos)
  24. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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